Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 291, DE 5 DE OUTUBRO DE 2018

Divulga o resultado de obtenção de conceito referente a Avaliação Somativa do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), para fins de requerimento e/ou utilização de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos para os Programas de Residência Médica.

O MINISTÉRIO DA SAÚDE, por intermédio da SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - Substituta, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e

Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o PROVAB, e respectivas alterações;

Considerando os termos da Resolução n° 2, de 27 de agosto de 2015, da Comissão Nacional de Residência Medica (CNRM);

Considerando a Portaria n° 53/SGTES/MS, de 28 de novembro de 2013, que estabelece diretrizes de monitoramento dos profissionais do PROVAB, matriculados nos cursos de especialização;

Considerando o Edital SGTES/MS nº 14, de 21 de julho de 2016, que tratam da adesão de médicos aos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde - Projeto Mais Médicos para o Brasil e Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), resolve:

Art. 1º Divulgar que o profissional EDUARDO SENNA AMARANTE, titular do CPF XXX.642.425-XX, não obteve conceito satisfatório na II Avaliação Somativa do Programa de Valorização do Profissional de Atenção Básica (PROVAB), por não ter realizado a autoavaliação, não estando, portanto, apto a realizar matrícula nos Programas de Residência Médica utilizando a pontuação adicional de 10%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLÁUDIA BRANDÃO GONÇALVES SILVA

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