Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do (a) médico (a) intercambista desligado (a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RNE / RG | RMS | PROCESSO/SIPAR | PROCESSO DE DESLIGAMENTO |
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MARÍA CARIDAD MORALES GONZÁLEZ | G143160-Q | 3502189 | 25000.071781/2015-32 | 25000.078422/2018-59 |
RAYMEE ARENCIBIA CUÑA | G325003-U | 2301057 | 25000.016138/2017-16 | 25000.062062/2018-73 |
RAUL ALBERTO RODRIGUEZ GARCIA | V969401Y | 5100039 | 25000.216386/2013-23 | 25000.078400/2018-99 |