Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 21, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

Divulga a alteração do resultado da Portaria SGTES/MS nº 16, de 30 de janeiro de 2019, após revisão de ofício e análise das impugnações, realizadas até a data de 06 de fevereiro de 2019, para fins dos subitens 4.4.4 e 4.4.5 do Edital SGTES/MS nº 22, de 7 de dezembro de 2018.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:

Art. 1º Divulgar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a relação da análise de validação documental do Edital SGTES/MS nº 22, de 7 de dezembro de 2018, após revisão de ofício e análise das impugnações, realizadas até a data de 06 de fevereiro de 2019, dos candidatos médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, constando do Anexo I - os candidatos com as inscrições validadas e no Anexo II - candidatos com inscrições invalidadas.

Art. 2º Os candidatos indicados no Anexo I estarão aptos à escolha de municípios, nos termos dos subitens 4.4.4 e 4.4.5 do Edital SGTES/MS nº 22/2018.

Parágrafo único. Permanecem válidos os resultados da Portaria SGTES/MS nº 16, de 30 de janeiro de 2019, não alterados pelo presente ato.

Art. 3º Os médicos com inscrição validada deverão acessar o SGP, por meio do endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, para participar da etapa de escolha dos municípios, sob pena de não avançar nas demais etapas, devendo obedecer aos procedimentos descritos no Edital, estando cientes, inclusive, quanto às regras de alocação, conforme o subitem 4.5.1 do Edital SGTES/MS nº 22/2018.

Art. 4º A escolha do local de atuação prevista no item 4.5 do Edital SGTES/MS nº 22/2018, deverá ser realizada no prazo indicado no cronograma disponível no site http://maismedicos.gov.br.

Art. 5º Somente os médicos com inscrição validada terão acesso ao SGP para escolha dos municípios, observadas as regras do subitem 4.4.5 do Edital SGTES/MS nº 22/2019.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO

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