Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Divulga a relação dos médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para o exercício da medicina no exterior, que obtiveram êxito na escolha de vagas com respectivas alocações, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, na chamada pública do Edital SGTES/MS nº 22, de 7 de dezembro de 2018, nos termos do subitem 4.5.11 e 9.1.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e considerando os termos da Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, resolve:
Art. 1º Divulgar no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br, a relação dos médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior que obtiveram êxito na escolha de vagas com respectivos municípios/DSEI de alocação, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, na seleção do Edital SGTES/MS nº 22/2018, constando no Anexo I, os candidatos alocados que deverão participar do Módulo de Acolhimento e Avaliação, e no Anexo II, os candidatos que já obtiveram o registro único expedido pelo Ministério da Saúde (RMS) e que se enquadram na situação do subitem 4.2.4 do Edital.
Art. 2º Os candidatos indicados no Anexo I deverão acessar o SGP para confirmar a sua participação no Módulo de Acolhimento e Avaliação, através das opções: Escolha de Vagas/ Resultados /Validar Vaga, no período indicado no cronograma disponível no site http://maismedicos.gov.br, nos termos do subitem 9.2 do Edital, implicando o ato de confirmação de participação no Módulo, na validação da vaga, nos termos do subitem 9.3 do Edital.
§ 1º O médico que não confirmar o interesse na vaga, nos termos do subitem
9.2 do Edital será excluído da seleção.
§ 2º Nos termos do subitem 9.5 do Edital, no dia do início das atividades no Módulo de Acolhimento e Avaliação, o médico deverá entregar aos representantes da SGTES/MS e da AISA/MS todos os documentos exigidos, conforme especificados no item 4 do Edital, observados requisitos de forma e conteúdo, nos termos da lei, em original e fotocópia, sob pena de invalidação da inscrição e da alocação, ressalvados os casos de dispensa previstos no Edital.
Art. 3º Os candidatos indicados no Anexo II estão dispensados do Módulo de Acolhimento e Avaliação, podendo se apresentar, no período indicado no cronograma de eventos, no município/DSEI de alocação para validação da vaga, homologação pelo gestor local e início das atividades, portando 2 (duas) vias do Termo de Adesão e Compromisso, para a assinatura do candidato, devendo atender a todos os requisitos do Edital para validação e homologação, sob pena de ser excluído da seleção, nos termos do subitem 9.6.1, 9.8 a 9.14 do Edital.
Art. 4º Dá-se por encerrada a chamada pública regida pelo Edital SGTES/MS nº 22/2018, ante à ausência de vagas remanescentes, nos termos dos subitens 1.3, 4.4.4.1, 4.5.1 , 13.1 e 13.16 do Edital.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.