Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 5, de 15 de janeiro de 2019, publicada no D.O.U nº 17, de 24 de janeiro de 2019, Seção 1, págs. 64 e 65, para excluir os profissionais relacionados abaixo:
NOME | RNE | RMS | PROCESSO/SIPAR |
Lazaro Freire Guillen | G008818-3 | 3200191 | 25000.079180/2014-97 |
Yodelkys Paz Silva | G010493-2 | 3501378 | 25000.068701/2014-81 |
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos e a validade do registro único para o exercício da medicina, concedido aos profissionais LAZARO FREIRE GUILLEN E YODELKYS PAZ SILVA, para fins de atuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil, por meio da Portaria SGTES/MS nº 111/SGTES/MS, de 6 de maio de 2014, publicada no D.O.U nº 85, de 7 de maio de 2014, Seção 1, p. 56 e Portaria SGTES/MS nº 103, de 29 de abril de 2014, publicada no D.O.U nº 81, de 30 de abril de 2014, Seção 1, p. 88.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.