Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 244, de 29 de setembro de 2015, que regulamenta o Prêmio InovaSUS.
- A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 244, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Regulamentar o Prêmio InovaSUS, cujo objetivo é identificar, valorizar, premiar e incentivar projetos e experiências inovadoras na Gestão do Trabalho e na Educação na Saúde implementadas, isoladamente ou em colaboração, pelas Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, Consórcios Públicos, Fundações Públicas e demais instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que atuem em colaboração com Sistema Único de Saúde (SUS). "(NR)
"Art. 2º ...................................................................................................................
§ 5º Em até 05 (cinco) dias úteis após a homologação das inscrições, deverá ser publicado, no Diário Oficial da União, ato normativo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde que designe a Comissão Avaliadora, com especialistas reconhecidos por notório saber relativo a cada temática, cuja composição será estabelecida no edital." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.