Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, do Anexo I do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 21, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 5º do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e do art. 11, § 1º, da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único para o exercício da medicina do (a) médico (a) intercambista desligado (a) do Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME | RNE / RG | RMS | PROCESSO/SIPAR |
---|---|---|---|
SAMYLLA DE BARROS PEREIRA | 17316553 | 1501594 | 25000.008101/2019-78 |
VIVIANE BISPO DA SILVA | 3222403 | 2200596 | 25000.011117/2018- 87 |
JOYCE JANSSEN BARBOSA DO LIVRAMENTO | 106144298 | 3504038 | 25000.222636/2018-79 |