Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, referente a revisão das parcelas dos meses de setembro e outubro de 2023, para o Estado de Minas Gerais
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE - SUBSTITUTA, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MS nº 289, de 6 de fevereiro de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o valor do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras ao Estado de Minas Gerais, referente aos meses de setembro e outubro de 2023, resultado da revisão prevista nos §§ 3º e 4º do art. 1120-D, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
§ 1º O valor constante no Anexo a esta Portaria foi estabelecido por meio da análise prevista no Art. 1120-C, da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017.
§ 2ºO acerto de contas dos valores repassados a maior aos municípios, será realizada em momento posterior, nos termos do Título IX-A da Portaria de Consolidação nº 6 de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO
UF | IBGE | ESTADO MUNICÍPIO | GESTÃO | Valor Transferido Maio - Agosto | Valor Atualizado Maio - Agosto com novo valor de Setembro (4 Parcelas) - R$ |
Valor Atualizado em Setembro após incluir o repasse dos estabelecimentos no valor de R$ 4.791.792,90 para o FES (1 PARCELA) - R$ | Valor do acerto de contas referente a Setembro (Acerto de Contas Maio - Agosto) + (1 Parcela referencia Setembro) - R$ | Valor do acerto de contas de Outubro - R$ | Valor Transferido em Outubro R$ | Valor transferido com o acerto de contas (Setembro + Outubro - Valor transferido em Outubro) - R$ |
MG | 310620 | MINAS GERAIS | ESTADUAL | 46.416.113,00 | 46.154.594,52 | 11.538.648,63 | 11.277.130,15 | 12.841.354,23 | 159.519,88 | 23.958.964,50 |