Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a formalização das adesões, de estados e do Distrito Federal, para o repasse dos valores referentes à primeira parcela do incentivo de custeio previsto no Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES - SUS.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 312 da Portaria de 9 de janeiro de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 9/01/2023, Seção 2, Edição Extra, e nos termos da Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam formalizadas as adesões de que trata o art. 6º da Portaria GM/MS nº 2.168, de 2023 e estabelecido o valor do repasse de 20% (vinte por cento) do incentivo de custeio referente à primeira parcela do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES - SUS, ao Distrito Federal e estados relacionados no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º O repasse dos valores tem por finalidade a formulação dos Planos Estaduais e Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES, de acordo com o §1º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 2.168, de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Valores a serem repassados aos fundos estaduais e distrital de saúde - primeira parcela
Código IBGE |
Estado |
Regiões de saúde |
Valor a ser repassado |
12 |
ACRE |
3 |
R$ 300.000,00 |
27 |
ALAGOAS |
10 |
R$ 500.000,00 |
16 |
AMAPÁ |
3 |
R$ 300.000,00 |
13 |
AMAZONAS |
9 |
R$ 500.000,00 |
29 |
BAHIA |
28 |
R$ 800.000,00 |
23 |
CEARÁ |
22 |
R$ 600.000,00 |
53 |
DISTRITO FEDERAL |
1 |
R$ 150.000,00 |
32 |
ESPÍRITO SANTO |
3 |
R$ 300.000,00 |
52 |
GOIÁS |
18 |
R$ 600.000,00 |
21 |
MARANHÃO |
19 |
R$ 600.000,00 |
51 |
MATO GROSSO |
16 |
R$ 600.000,00 |
50 |
MATO GROSSO SO SUL |
4 |
R$ 300.000,00 |
31 |
MINAS GERAIS |
89 |
R$ 1.000.000,00 |
15 |
PARÁ |
13 |
R$ 500.000,00 |
25 |
PARAÍBA |
16 |
R$ 600.000,00 |
41 |
PARANÁ |
22 |
R$ 600.000,00 |
26 |
PERNAMBUCO |
12 |
R$ 500.000,00 |
22 |
PIAUÍ |
11 |
R$ 500.000,00 |
33 |
RIO DE JANEIRO |
9 |
R$ 500.000,00 |
24 |
RIO GRANDE DO NORTE |
8 |
R$ 500.000,00 |
43 |
RIO GRANDE DO SUL |
30 |
R$ 800.000,00 |
11 |
RONDÔNIA |
7 |
R$ 500.000,00 |
14 |
RORAIMA |
2 |
R$ 300.000,00 |
42 |
SANTA CATARINA |
17 |
R$ 600.000,00 |
35 |
SÃO PAULO |
63 |
R$ 1.000.000,00 |
28 |
SERGIPE |
7 |
R$ 500.000,00 |
17 |
TOCANTINS |
8 |
R$ 500.000,00 |
TOTAL |
R$ 14.450.000,00 |