Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 21, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a formalização das adesões, de estados e do Distrito Federal, para o repasse dos valores referentes à primeira parcela do incentivo de custeio previsto no Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES - SUS.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 312 da Portaria de 9 de janeiro de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 9/01/2023, Seção 2, Edição Extra, e nos termos da Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam formalizadas as adesões de que trata o art. 6º da Portaria GM/MS nº 2.168, de 2023 e estabelecido o valor do repasse de 20% (vinte por cento) do incentivo de custeio referente à primeira parcela do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES - SUS, ao Distrito Federal e estados relacionados no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O repasse dos valores tem por finalidade a formulação dos Planos Estaduais e Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES, de acordo com o §1º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 2.168, de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO

ANEXO I

Valores a serem repassados aos fundos estaduais e distrital de saúde - primeira parcela

Código IBGE

Estado

Regiões de saúde

Valor a ser repassado

12

ACRE

3

R$ 300.000,00

27

ALAGOAS

10

R$ 500.000,00

16

AMAPÁ

3

R$ 300.000,00

13

AMAZONAS

9

R$ 500.000,00

29

BAHIA

28

R$ 800.000,00

23

CEARÁ

22

R$ 600.000,00

53

DISTRITO FEDERAL

1

R$ 150.000,00

32

ESPÍRITO SANTO

3

R$ 300.000,00

52

GOIÁS

18

R$ 600.000,00

21

MARANHÃO

19

R$ 600.000,00

51

MATO GROSSO

16

R$ 600.000,00

50

MATO GROSSO SO SUL

4

R$ 300.000,00

31

MINAS GERAIS

89

R$ 1.000.000,00

15

PARÁ

13

R$ 500.000,00

25

PARAÍBA

16

R$ 600.000,00

41

PARANÁ

22

R$ 600.000,00

26

PERNAMBUCO

12

R$ 500.000,00

22

PIAUÍ

11

R$ 500.000,00

33

RIO DE JANEIRO

9

R$ 500.000,00

24

RIO GRANDE DO NORTE

8

R$ 500.000,00

43

RIO GRANDE DO SUL

30

R$ 800.000,00

11

RONDÔNIA

7

R$ 500.000,00

14

RORAIMA

2

R$ 300.000,00

42

SANTA CATARINA

17

R$ 600.000,00

35

SÃO PAULO

63

R$ 1.000.000,00

28

SERGIPE

7

R$ 500.000,00

17

TOCANTINS

8

R$ 500.000,00

TOTAL

R$ 14.450.000,00

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