Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre os valores a serem repassados referentes ao acerto de contas decorrentes da análise das revisões de dados dos meses de maio a agosto do exercício de 2023 dos munícipios de Ibirité e Santa Rita do Sapucaí do Estado de Minas Gerais, Aracaju do Estado de Sergipe, Santa Isabel do Estado de São Paulo e Bom Jardim do estado de Pernambuco, de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da assistência financeira complementar referente ao exercício de 2024.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MS nº 289, de 6 de fevereiro de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para a parcela referente a análise das revisões de dados dos meses de maio a agosto do exercício de 2023 dos munícipios de Ibirité e Santa Rita do Sapucaí do Estado de Minas Gerais, Aracaju do Estado de Sergipe, Santa Isabel do Estado de São Paulo e Bom Jardim do estado de Pernambuco, observarão o disposto no Anexo a esta Portaria, obtidos a partir dos critérios constantes no art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | Valor referência Maio - Agosto com novo levantamento em Setembro (4 Parcelas) - R$ | Débitos existentes do acerto de contas entre repasse Maio-Agosto e Setembro | Valor Revisão Maio-Agosto atualizado em 2024 (4 Parcelas) - R$ | Acerto Revisão com repasse atualizado no levantamento de setembro (4 Parcelas) | Repasse de revisão de dados Maio-Agosto descontando débitos existentes do acerto de contas de Maio-Agosto e Setembro em 2023 |
MG | IBIRITÉ | 949.422,20 | - | 2.217.733,00 | 1.268.310,80 | 1.268.310,80 |
MG | SANTA RITA DO SAPUCAI | 233.698,56 | - | 882.479,72 | 648.781,16 | 648.781,16 |
SE | ARACAJU | 6.658.414,76 | - | 11.268.424,36 | 4.610.009,60 | 4.610.009,60 |
SP | SANTA ISABEL | 67.474,12 | 86.277,15 | 601.702,88 | 534.228,76 | 447.951,61 |
PE | BOM JARDIM | 80.318,28 | - | 590.141,08 | 509.822,80 | 509.822,80 |