Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui e estabelece os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que Ihe conferem o art. 8º da Portaria GM/MS n° 3.699, de 30 de setembro de 2022, e o art. 4º do Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022 resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e Desempenho PGD no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, observará o disposto:
I - no Decreto n° 11.072, de 17 de maio de 2022;
II - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;
III - na Portaria GM/MS n° 3.699, de 30 de setembro de 2022; e
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ser adotado nas seguintes modalidades:
I - presencial; ou
II - teletrabalho.
§ 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial.
§ 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho poderá incluir até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nas seguintes unidades:
I - Gabinete da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Do Ministério da Saúde;
II - Departamento de Gestão da Educação na Saúde; e
III - Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde.
Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho dos agentes publicados elencados no art. 6º da Portaria GM/MS n° 3.699, de 30 de setembro de 2022.
Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, deverá considerar a compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados.
§ 1º A chefia imediata poderá, por necessidade do serviço, redefinir as metas do participante, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
§ 2º O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial do participante será de setenta e duas horas.
§ 3º Fica vedada a convocação para comparecimento presencial, no caso dos teletrabalhadores em regime de execução integral com residência no exterior.
Art. 5º Após a pactuação do plano de trabalho, o participante do Programa de Gestão e Desempenho e a sua chefia imediata deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo.
Art. 6º Serão divulgadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde as informações relativas ao Programa de Gestão e Desempenho, observadas as normas do sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Art. 7º Fica revogada a Portaria n° 6, de 11 de abril de 2023, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
1 - Identificação do servidor |
Nome: |
Nome social: |
Matrícula SIAPE: |
E-mail: |
Unidade de exercicio: |
Telefone para contato: |
Telefone fixo ou móvel de livre divulgação: |
1.1 - Identificação da chefia imediata |
Nome: |
Telefone para contato: |
E-mail: |
2 - Modalidade: ( ) Presencial ( ) Teletrabalho |
3 - Regime de execução: ( ) Regime de execução integral ( ) Regime de execução parcial |
4 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD acima qualificado declara que está ciente das seguintes responsabilidades, entre outras: |
I - O participante deverá observar as responsabilidades previstas a ele na legislação e regulamentação vigentes |
II -Custear as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados, assumindo todos os custos referentes a conexão à internet, energia elétrica e telefonia, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições; |
III -Desenvolver suas atribuições em conformidade com o plano de trabalho a ser acordado com a chefia imediata; |
IV - O prazo de antecedência para convocação presencial, quando necessário, será de setenta e duas horas, havendo possibilidade de convocação em tempo inferior setenta e duas horas, em casos excepcionais por necessidade de serviço e devidamente justificado; |
V - Os servidores deverão manter os seus dados atualizados no"Active Directory"(caixa de endereço do outlook)do Datasus; |
VI - Os canais de comunicação usados pela equipe serão e-mail, teams, whatsapp, dentre outros, a serem definidos pela chefia imediata; |
VII -Priorizar o atendimento ao serviço durante o horário de funcionamento da unidade administrativa; |
VIII - Comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e dos prazos ou possível redistribuição do trabalho; e |
IX - Zelar pelas informações acessadas remotamente, observando as normas internas e externas de segurança da informação e a salvaguarda de informações de natureza sigilosa. |
5 - Os agentes públicos em PGD deverão retornar os contatos recebidos no horário de funcionamento do órgão, nos prazos escalonados abaixo: |
a) em até duas horas: primeira tentativa; |
b) em até três horas: segunda tentativa; |
c) em até quatro horas: Última tentativa. |
6 - Crité rios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação da execução do plano de trabalho do participante: produtividade e eficiência, comprometimento, conhecimento de métodos e técnicas, cumprimento de normas de procedimento e conduta, trabalho em equipe, realização dos trabalhos conforme pactuado, capacidade de respostas tempestivas as chefias. |
7 - O participante do Programa de Gestão e Desempenho - PGD declara, ainda, que está ciente de que: |
I - de que sua participação no PGD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado na forma prevista na legislação aplicável; |
II- da vedação de pagamento das vantagens, nos termos previstos no Decreto n 11.072, de 2022, e nas normativas vigentes |
III- da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas, e |
IV-- do dever de observar as disposições constantes da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, "Lei Gera de Proteção de Dados Pessoais - LGPD", no que couber, e as orientações da Portaria SEDGG/ME n° 15.543, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Podei Executivo Federal. |
Assinatura do participante |
Assinatura da chefia imediata |