Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA SGTES/MS Nº 23, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, referente a revisão das parcelas dos meses de maio a agosto de 2023, para o Estado da Bahia e de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal da Casa Civil da Presidência da República nº 312, de 9 de janeiro de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o valor do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras aos Estado da Bahia e Minas Gerais, referente aos meses de maio a agosto de 2023, resultado da revisão prevista nos §§ 3º e 4º do art. 1120-D, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.

§ 1º O acerto de contas dos valores repassados a maior aos Estados da Bahia e Minas Gerais, será realizada em momento posterior, nos termos do Título IX-A da Portaria de Consolidação nº 6 de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO

ANEXO

UF ESTADO Valor Transferido Maio - Agosto 2023 Portaria GM/MS 1.135 de 16 de Agosto de 2023. Valor Atualizado Maio - Agosto 2023
BA BAHIA 117.552.822,00 R$ 92.753.936,24
MG MINAS GERAIS R$ 46.416.113,00 R$ 37.868.341,64
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