Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, referente a revisão das parcelas dos meses de maio a agosto de 2023, para o Estado da Bahia e de Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal da Casa Civil da Presidência da República nº 312, de 9 de janeiro de 2023, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o valor do repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras aos Estado da Bahia e Minas Gerais, referente aos meses de maio a agosto de 2023, resultado da revisão prevista nos §§ 3º e 4º do art. 1120-D, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
§ 1º O acerto de contas dos valores repassados a maior aos Estados da Bahia e Minas Gerais, será realizada em momento posterior, nos termos do Título IX-A da Portaria de Consolidação nº 6 de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | ESTADO | Valor Transferido Maio - Agosto 2023 Portaria GM/MS 1.135 de 16 de Agosto de 2023. | Valor Atualizado Maio - Agosto 2023 |
BA | BAHIA | 117.552.822,00 | R$ 92.753.936,24 |
MG | MINAS GERAIS | R$ 46.416.113,00 | R$ 37.868.341,64 |