Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA SGTES/MS Nº 35, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Aprova a formalização da adesão dos entes municipais ao Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES-SUS e dispõe sobre o repasse dos valores referentes à segunda parcela do incentivo de custeio aos estados, municípios e ao Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 312 da Portaria de 9 de janeiro de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 9/01/2023, Seção 2, Edição Extra, e nos termos da Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023 resolve:

Art. 1º Fica formalizada a adesão dos municípios, descritos no Anexo I a esta Portaria, ao Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES-SUS.

Art. 2º Os valores referentes ao repasse da segunda parcela de 80% (oitenta por cento) do incentivo de custeio aos municípios, estados e ao Distrito Federal, de que trata o § 3º do art. 10 da Portaria GM/MS nº 2.168, de 2023, do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES - SUS, observarão o disposto no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O repasse dos valores tem por finalidade a execução dos Planos Estaduais e Distrital de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - PEGTES, de acordo com o inciso II do art. 12 da Portaria GM/MS nº 2.168, de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

ANEXO I

Valores a serem repassados aos fundos municipais, estaduais e distrital de saúde - segunda parcela.

UF Código IBGE Estado/Município Regiões de Saúde Gestão Valor a ser repassado 80%
PR 411820 Paranaguá - Municipal R$109.090,90
PR 411915 Pinhais - Municipal R$109.090,90
PR 410490 Castro - Municipal R$109.090,90
PR 411070 Irati - Municipal R$109.090,90
PR 412060 Prudentópolis - Municipal R$109.090,90
PR 412560 São Mateus do Sul - Municipal R$109.090,90
PR 411850 Pato Branco - Municipal R$109.090,90
PR 410840 Francisco Beltrão - Municipal R$109.090,90
PR 410830 Foz do Iguaçu - Municipal R$109.090,90
PR 410480 Cascavel - Municipal R$109.090,90
PR 411295 Juranda - Municipal R$109.090,90
PR 412810 Umuarama - Municipal R$109.090,90
PR 410550 Cianorte - Municipal R$109.090,90
PR 411840 Paranavaí - Municipal R$109.090,90
PR 411520 Maringá - Municipal R$109.090,90
PR 411210 Jandaia do Sul - Municipal R$109.090,90
PR 411370 Londrina - Municipal R$109.090,90
PR 412640 Sertaneja - Municipal R$109.090,90
PR 412410 Santo Antônio da Platina - Municipal R$109.090,90
PR 412770 Toledo - Municipal R$109.090,90
PR 412710 Telêmaco Borba - Municipal R$109.090,90
PR 411150 Ivaiporã - Municipal R$109.090,90
RS 430000 Rio Grande do Sul 30 Estadual R$3.200.000,00
RN 240000 Rio Grande do Norte 06 Estadual R$2.000.000,00
TOTAL 7.599.999,80
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