Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Institui a Comissão Técnica para a condução do processo de seleção de projetos para o Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para discentes na área da saúde - AFIRMASUS
O SECRETARIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e de acordo com o item 5.1, 6.1, 6.4, 7.2.1 do Edital SGTES/MS nº 04, de 22 de agosto de 2025 e dos elementos informativos do Processo SEI nº 25000.088688/2025-39, resolve:
Art. 1º Instituir e tornar pública a composição da comissão técnica, de caráter temporário, que conduzirá o processo de seleção de projetos de que trata o Edital SGTES/MS nº 04, de 2025, para o Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde - AFIRMASUS, com representantes do Ministério da Saúde, do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 2º A Comissão Técnica, de caráter consultivo e deliberativo, será coordenada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e desenvolverá as seguintes atividades:
I - avaliação das propostas dos projetos no âmbito da seleção para o Programa Nacional de Apoio a Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde - (AFIRMASUS), conforme os critérios e as normas estabelecidos no Edital nº 4/2025 do Ministério da Saúde e na legislação vigente;
II - seleção das propostas dos projetos, conforme os critérios e as normas estabelecidos no Edital nº 4/2025 do Ministério da Saúde e na legislação vigente; e
III - consolidação do resultado dos projetos selecionados, que será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada no endereço eletrônico https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/afirmasus.
Art. 3º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde:
a) 1 (um) representante titular, que coordenará a Comissão.
b) 1 (um) representante suplente;
II - Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde:
a) 1 (um) representante titular; e
b) 1 (um) representante suplente.
III - Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas e Combate e Superação do Racismo do Ministério de Igualdade Racial:
a) 1 (um) representante titular; e
b) 1 (um) representante suplente;
IV) - Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania:
a) 1 (um) representante titular; e
b) 1 (um) representante suplente;
V) - da Secretaria Nacional de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas do Ministério dos Povos Indígenas:
a) 1 (um) representante titular; e
b) 1 (um) representante suplente.
Art. 4º Os membros desta Comissão Técnica foram indicados por suas respectivas Secretarias, em atendimento à solicitação formalizada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS por meio de ofício.
Art. 5º A participação dos órgãos convidados está condicionada à anuência formal de suas respectivas autoridades
Art. 6º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. As Secretarias mencionadas no art. 3º poderão disponibilizar estrutura física e de pessoal para viabilizar as atividades administrativas e operacionais da Comissão Técnica.
Art. 7º A Comissão Técnica reunir-se-á mediante convocação de sua Coordenação, no mínimo, uma vez, para deliberação sobre a análise dos projetos, mediante videoconferência ou presencialmente, sem custos envolvidos, com quórum mínimo de metade mais um de seus membros para instalação da reunião e deliberação por maioria simples dos presentes.
§ 1º A convocação para as reuniões será feita mediante ofício ou por meio eletrônico, acompanhada de pauta, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 2º Caberá à Coordenação da Comissão Técnica deliberar sobre os encaminhamentos e as proposições, em caso de empate.
§ 3º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação da Comissão Técnica, com antecedência mínima de três dias.
Art. 8º A critério da coordenação da comissão técnica, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a participar das atividades relacionadas ao projeto.
Art. 9º A participação dos membros na Comissão Técnica será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 10 Após o julgamento das propostas de projetos, a Comissão Técnica elaborará relatórios que serão submetidos à apreciação da Diretoria do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (DEGES/SGTES/MS) e, em seguida, ao Secretário da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS. Esses relatórios subsidiarão a divulgação e a homologação das propostas classificadas, seguidas da publicação do resultado preliminar e, posteriormente, do resultado final.
Art. 11 Não será exigida a edição de regimento interno específico, aplicando-se, no que couber, o disposto nesta Portaria e no edital de seleção.
Art. 12 A Comissão Técnica terá duração de noventa dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por decisão do Secretário de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde, desde que a duração não ultrapasse o prazo de cento e oitenta dias.
Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo dirigente titular da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.