Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova a formalização da adesão dos entes estaduais ao Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES-SUS e dispõe sobre o valor do repasse anual referente ao incentivo financeiro para o aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 318 da Portaria de 17 de março de 2025, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União nº 52, de 18/03/2025, Seção 2, e nos termos da Portaria GM/MS nº 8.570, de 28 de outubro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica formalizada a adesão ao aditivo Residências em Saúde do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES-SUS.
Art. 2º Os valores referentes ao repasse anual do incentivo financeiro para o aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde, de que tratam os incisos I a IV do art. 13-D da Portaria GM/MS nº 8.570, de 28 de outubro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, do ValorizaGTES-SUS, observarão o disposto no Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º O repasse dos valores tem por finalidade o aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde, por meio do fortalecimento das Comissões Estaduais de Residência Médica - Cerem e das Comissões Descentralizadas Multiprofissionais de Residência - Codemu, de acordo com o art. 13-A da Portaria GM/MS nº 8.570, de 28 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | CÓDIGO IBGE | Incentivo Comissão Estadual de Residência Médica (Cerem) | Incentivo Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência (Codemu) | Valor total |
| AC | 12 | R$ 75.000,00 | - | R$ 75.000,00 |
| AL | 27 | R$ 95.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 170.000,00 |
| AM | 13 | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 |
| BA | 29 | R$ 130.000,00 | R$ 95.000,00 | R$ 225.000,00 |
| CE | 23 | R$ 95.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 170.000,00 |
| DF | 53 | R$ 95.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 170.000,00 |
| ES | 32 | R$ 95.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 170.000,00 |
| GO | 52 | - | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 |
| MA | 21 | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 |
| MG | 31 | R$ 200.000,00 | R$ 95.000,00 | R$ 295.000,00 |
| MS | 50 | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 |
| MT | 51 | R$ 95.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 170.000,00 |
| PA | 15 | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 |
| PB | 25 | R$ 95.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 170.000,00 |
| PE | 26 | R$ 130.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 205.000,00 |
| PI | 22 | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 |
| PR | 41 | R$ 200.000,00 | R$ 95.000,00 | R$ 295.000,00 |
| RJ | 33 | R$ 200.000,00 | R$ 95.000,00 | R$ 295.000,00 |
| RN | 24 | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 |
| RO | 11 | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 |
| RS | 43 | R$ 130.000,00 | R$ 95.000,00 | R$ 225.000,00 |
| SE | 28 | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 |
| TO | 17 | R$ 75.000,00 | R$ 75.000,00 | R$ 150.000,00 |
| TOTAL | R$ 4.060.000,00 | |||