Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

Portaria SGTES/MS Nº 159, DE 10 DE dezembro DE 2025

Aprova a formalização da adesão dos entes estaduais ao Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES-SUS e dispõe sobre o valor do repasse anual referente ao incentivo financeiro para o aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 318 da Portaria de 17 de março de 2025, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União nº 52, de 18/03/2025, Seção 2, e nos termos da Portaria GM/MS nº 8.570, de 28 de outubro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica formalizada a adesão ao aditivo Residências em Saúde do Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - ValorizaGTES-SUS.

Art. 2º Os valores referentes ao repasse anual do incentivo financeiro para o aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde, de que tratam os incisos I a IV do art. 13-D da Portaria GM/MS nº 8.570, de 28 de outubro de 2025, que altera a Portaria GM/MS nº 2.168, de 5 de dezembro de 2023, do ValorizaGTES-SUS, observarão o disposto no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º O repasse dos valores tem por finalidade o aprimoramento da gestão e do funcionamento dos Programas de Residência em Saúde, por meio do fortalecimento das Comissões Estaduais de Residência Médica - Cerem e das Comissões Descentralizadas Multiprofissionais de Residência - Codemu, de acordo com o art. 13-A da Portaria GM/MS nº 8.570, de 28 de outubro de 2025.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA

ANEXO

UF CÓDIGO IBGE Incentivo Comissão Estadual de Residência Médica (Cerem) Incentivo Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência (Codemu) Valor total
AC 12 R$ 75.000,00 - R$ 75.000,00
AL 27 R$ 95.000,00 R$ 75.000,00 R$ 170.000,00
AM 13 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 R$ 150.000,00
BA 29 R$ 130.000,00 R$ 95.000,00 R$ 225.000,00
CE 23 R$ 95.000,00 R$ 75.000,00 R$ 170.000,00
DF 53 R$ 95.000,00 R$ 75.000,00 R$ 170.000,00
ES 32 R$ 95.000,00 R$ 75.000,00 R$ 170.000,00
GO 52 - R$ 75.000,00 R$ 75.000,00
MA 21 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 R$ 150.000,00
MG 31 R$ 200.000,00 R$ 95.000,00 R$ 295.000,00
MS 50 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 R$ 150.000,00
MT 51 R$ 95.000,00 R$ 75.000,00 R$ 170.000,00
PA 15 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 R$ 150.000,00
PB 25 R$ 95.000,00 R$ 75.000,00 R$ 170.000,00
PE 26 R$ 130.000,00 R$ 75.000,00 R$ 205.000,00
PI 22 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 R$ 150.000,00
PR 41 R$ 200.000,00 R$ 95.000,00 R$ 295.000,00
RJ 33 R$ 200.000,00 R$ 95.000,00 R$ 295.000,00
RN 24 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 R$ 150.000,00
RO 11 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 R$ 150.000,00
RS 43 R$ 130.000,00 R$ 95.000,00 R$ 225.000,00
SE 28 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 R$ 150.000,00
TO 17 R$ 75.000,00 R$ 75.000,00 R$ 150.000,00
TOTAL R$ 4.060.000,00
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