Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as disposições Portaria Conjunta MS/MEC Nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, resolvem:
Art. 1º Conceder a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo I desta Portaria, como etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.
Art. 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo I atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 2025.
Art. 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensino-serviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 2025.
Art. 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da referida Portaria.
Art. 5º As instituições detentoras da Certificação - Nível 1 deverão apresentar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual, relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 2025, sob pena de perda da certificação.
Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão realizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação, cabendo às instituições certificadas assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 2025, relativas às Certificações de Nível 1 e de Nível 2.
Art. 6º Os estabelecimentos hospitalares certificados no Anexo I desta Portaria deverão formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, com vistas ao agendamento de visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 2025.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO l
ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CERTIFICADOS COMO HOSPITAL DE ENSINO - NÍVEL 1
| UF | Estabelecimento hospitalar | CNPJ | CNES | |
| 1 | MG | Complexo Hospitalar Mater Dei | 16.676.520/0001-59 e 16.676.520/0005-82 | 0027995 e 7684878 |
| 2 | RJ | Hospital Universitário de Vassouras - HUV | 32.410.037/0015-80 | 2273748 |
| 3 | MG | Hospital Sofia Feldman | 25.459.256/0001-92 | 0026794 |
| 4 | SP | Hospital das Clínicas de Bauru | 46.374.500/0290-95 | 3880966 |
| 5 | RJ | Hospital Municipal Ronaldo Gazolla | 19.402.975/0004-17 | 5717256 |
| 6 | MG | Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos | 23.278.898/0001-60 | 2775999 |