Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Concede Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 a estabelecimentos hospitalares, para reconhecimento de sua compatibilidade institucional enquanto integração ensino-serviço e ambiente de prática e aprendizagem.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e o SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando as disposições Portaria Conjunta MS/MEC Nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, resolvem:

Art. 1º Conceder a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, aos estabelecimentos hospitalares listados no Anexo I desta Portaria, como etapa preliminar habilitadora para solicitação e obtenção da Certificação de Nível 2, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 29 de agosto de 2025, com fundamento nas respectivas manifestações técnicas constantes dos processos administrativos de cada instituição.

Art. 2º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 reconhece que os estabelecimentos listados no Anexo I atendem aos requisitos gerais estabelecidos nos arts. 7º, 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 2025.

Art. 3º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 possui natureza declaratória e preliminar, decorrente da análise documental dos requisitos gerais de integração ensino-serviço, nos termos do art. 2º, inciso I, e do art. 7º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 2025.

Art. 4º A Certificação de Hospital de Ensino - Nível 1 não se confunde com a Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, nem confere, por si só, a condição plena de Hospital de Ensino, a qual depende de avaliação presencial obrigatória e de ato conjunto do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conforme disposto no art. 2º, inciso II, da referida Portaria.

Art. 5º As instituições detentoras da Certificação - Nível 1 deverão apresentar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, com periodicidade anual, relatório que comprove a manutenção dos requisitos previstos nos arts. 8º e 9º da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 2025, sob pena de perda da certificação.

Parágrafo único. O monitoramento e a avaliação dos hospitais certificados serão realizados pelo Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, com o apoio do Ministério da Educação, cabendo às instituições certificadas assegurar o cumprimento contínuo das disposições da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 2025, relativas às Certificações de Nível 1 e de Nível 2.

Art. 6º Os estabelecimentos hospitalares certificados no Anexo I desta Portaria deverão formalizar, mediante ofício, solicitação da Certificação de Hospital de Ensino - Nível 2, com vistas ao agendamento de visita presencial obrigatória, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, nos termos da Portaria Conjunta MS/MEC nº 8.033, de 2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA
Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação Na Saúde

MOZART JÚLIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde

ANEXO l

ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CERTIFICADOS COMO HOSPITAL DE ENSINO - NÍVEL 1

UF Estabelecimento hospitalar CNPJ CNES
1 MG Complexo Hospitalar Mater Dei 16.676.520/0001-59 e 16.676.520/0005-82 0027995 e 7684878
2 RJ Hospital Universitário de Vassouras - HUV 32.410.037/0015-80 2273748
3 MG Hospital Sofia Feldman 25.459.256/0001-92 0026794
4 SP Hospital das Clínicas de Bauru 46.374.500/0290-95 3880966
5 RJ Hospital Municipal Ronaldo Gazolla 19.402.975/0004-17 5717256
6 MG Hospital Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos 23.278.898/0001-60 2775999
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