Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Institui Grupo de Trabalho sobre Provimento em Medicina de Família e Comunidade - MFC, com a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC, que tem por finalidade discutir e propor estratégias relacionadas ao provimento e às iniciativas de educação pelo trabalho no âmbito do Sistema Único de Saúde, com foco na Medicina de Família e Comunidade.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, e demais disposições legais aplicáveis, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde - SGTES/MS, o Grupo de Trabalho de Provimento em Medicina de Família e Comunidade - MFC, com a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC, de caráter técnico-consultivo e propositivo, com a finalidade de subsidiar a formulação e o aprimoramento de estratégias relacionadas ao provimento e às iniciativas de educação pelo trabalho no Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito das competências da gestão do trabalho e da educação na saúde, com foco na Medicina de Família e Comunidade.
Art. 2º O GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC) terá os seguintes objetivos:
I - subsidiar a formulação de estratégias de gestão da força de trabalho médica com ênfase na Medicina de Família e Comunidade;
II - apoiar a qualificação de iniciativas de educação pelo trabalho e de integração ensino-serviço no SUS;
III - promover a articulação técnico-institucional entre o Ministério da Saúde e a Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC;
IV - produzir subsídios técnicos e recomendações para o fortalecimento da Medicina de Família e Comunidade como área estratégica para o SUS;
V - contribuir para o desenvolvimento de ações estruturantes voltadas ao planejamento, à formação, à distribuição e à fixação de profissionais médicos especialmente na Medicina de Família e Comunidade;
VI - elaborar propostas e recomendações técnicas para o aprimoramento das políticas públicas relacionadas à gestão do trabalho médico no SUS.
Art. 3º O GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC) será composto por:
I - 04 (quatro) representantes do Ministério da Saúde- MS, indicados pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS; e
II - 04 (quatro) representantes da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade - SBMFC.
§ 1º Cada membro titular indicará um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros titulares e suplentes do GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC) serão designados por ato do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
§ 3º A participação no GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC) será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º A coordenação do GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC) será exercida por representante indicado pela SGTES/MS.
Parágrafo único. Compete à coordenação conduzir os trabalhos, convocar e presidir as reuniões, organizar o plano de trabalho e consolidar os produtos finais do GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC).
Art. 5º O GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC) poderá convidar especialistas, técnicos e representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para participação em reuniões específicas, sem direito a voto e sem ônus para o Ministério da Saúde - MS.
Art. 6º As reuniões do GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC) ocorrerão, preferencialmente, por meio de videoconferência.
Parágrafo único. Eventuais reuniões presenciais poderão ocorrer de forma excepcional, mediante justificativa e aprovação administrativa prévia, sendo que cada instituição arcará com os custos de seu próprio deslocamento, não havendo previsão de custeio por parte do Ministério da Saúde.
Art. 7º As reuniões do GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC) ocorrerão, ordinariamente, com periodicidade mensal.
§1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela coordenação do GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC), de ofício ou mediante solicitação da maioria de seus membros.
§2º As convocações deverão conter, previamente, a pauta, a data, o horário e o meio de realização da reunião.
Art. 8º O GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC) terá duração de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado mediante ato do Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Parágrafo único. O encerramento das atividades do GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC) dar-se-á mediante a entrega de relatório final contendo as análises, recomendações e encaminhamentos consolidados, podendo o prazo ser prorrogado, de forma excepcional e devidamente justificada, por ato da autoridade competente.
Art. 9º O GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC) instituído por esta Portaria possui caráter exclusivamente consultivo e propositivo, não lhe sendo atribuída competência deliberativa.
Art. 10. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde prestará apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do GT de Provimento em MFC (SGTES - SBMFC).
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.