Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Divulga a tabela do nome e respectivo registro único de médicos cubanos reincorporados ao Projeto Mais Médicos para o Brasil com fulcro no Art.23-A da Lei 12.871 de 22 de outubro de 2013 no 20º ciclo.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria da Casa Civil Nº 318, de 17 de março de 2025, e conforme atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria GM/MS, nº 2.477, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Conceder, com base nos respectivos processos judiciais e administrativos, registro único para o exercício da medicina - RMS, exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, aos médicos intercambistas, indicados na lista constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º O registro único para o exercício da medicina - RMS expedido aos médicos intercambistas tem validade a partir da data de início das atividades conforme Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| PROCESSO | CPF | NOME | RMS | UF | MUNICÍPIO | Início das Atividades |
| 25000.405175/2017-97 | XXX.744.791-XX | DARISLEYDI VERANES TAMAYO | 2906045 | BA | DOM BASILIO | 02/01/2026 |
| 25000.417518/2017-66 | XXX.745.071-XX | YURIANNIS CALLI DESPAIGNE | 2505616 | PB | CABEDELO | 14/01/2026 |