Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE e o PRESIDENTE DO INAMPS, no uso das atribuições do Decreto e tendo em vista o disposto no artigo XVIII da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o disposto na Portaria nº 204/91, estabelece as seguintes diretrizes e normas:
I - DIRETRIZES
. Organização de serviços baseada nos princípios de universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações;
. Diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de complexidade assistencial;
. Garantia da continuidade da atenção nos vários níveis;
. Multiprofissionalidade na prestação de serviços;
. Ênfase na participação social desde a formulação das políticas de saúde do deficiente até o controle de sua execução;
. Definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela complementação da presente Portaria e pelo controle de avaliação dos serviços prestadores.
II - NORMAS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES DO SUS)
1 - LEITO OU UNIDADE DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL
1.1 - O estabelecimento de leitos/unidades de reabilitação em Hospital Geral objetiva:
- O atendimento integral à pessoa portadora de deficiência quando, por razões de natureza médica, o regime de internação for o mais adequado para o paciente, após avaliação multidisciplinar e confirmação da elegibilidade em reunião de equipe de reabilitação da unidade hospitalar acreditada, onde será traçado o plano individual de tratamento contemplando prevenção, reabilitação e integração do PPD. A responsabilidade do programa, metas, altas é do médico especialista em Reabilitação Fisiatra .
1.2 - Estes serviços devem oferecer, de acordo com a necessidade de cada paciente, as seguintes atividades:
a) avaliação e atendimento individual: fisiátrica, fisioterápica, fonoterápica, terapia-ocupacional, psicológica e assistência social;
b) atendimento medicamentoso;
c) atendimento grupal (as mesmas modalidades acima descrita);
d) abordagem à família: orientação sobre o diagnóstico, o programa de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento;
e) preparação do paciente para alta hospitalar garantindo sua referência para a continuidade do tratamento em unidade de saúde com programa de atenção compatível com a sua necessidade (ambulatório, centro de habilitação/reabilitação profissional).
1.3 - Recursos Humanos
A equipe técnica mínima para um conjunto de 15 leitos, deve ser composta por:
- 1 médico fisiatra - 20 horas semanais;
- 1 enfermeiro, 1 fisioterapeuta, 1 psicólogo, 1 terapeuta ocupacional e 1 assistente social - 30 horas semanais;
- profissionais de nível médio e elementar necessários ao desenvolvimento das atividades.
1.4 - Recursos Físicos
- Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para PPD: área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de enfermaria/quarto e do banheiro, banheiro adaptado (segundo normas da ABNT, 1990);
- Setores de tratamento: Cinesioterapia, Mecanoterapia, Eletrotermoterapia, Hidroterapia, Terapia Ocupacional, Treino de AVD e atividades especificas para coordenação, equilíbrio e treino de escrita;
- Gabinete para entrevista, acompanhamento, assistência social do paciente e do grupo familiar;
- Gabinete para atendimento médico, para testes diagnóstico e acompanhamento;
- Sala de reunião da equipe multiprofissional de reabilitação;
- Arquivo de prontuário e fichas de evolução dos pacientes, implantando-se o CIDID - Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);
- Sala de estar de pacientes com atividades recreacionais e de incentivo à reinserção social, ( TV, jogos, leitura, etc.);
- Mobiliário e equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro paralela 3m, halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa de Bonet, espaldar, bicicleta estacionária, prancha e/ou mesa ortoestática;
- Par de bengalas canadense - 2 tamanhos;
- Par de muletas axilares - 2 tamanhos;
- Andador regulável;
- Cadeiras de rodas com braços e apoio dos pés removíveis, freios manuais;
- Cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio dos pés elevável;
- Nebulizador, mesa de drenagem postural, estimuladores de respiração;
- Equipamentos, ferramentas destinadas ao programa de Recuperação das Funções e Atividades Cotidianas - AVD;
- Psicologia - sala para psicoterapia e material para avaliação e tratamento psicoterápico.
2 - HOSPITAL OU CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
2.1 - Entende-se como hospital ou Centro Especializado em Reabilitação aquele cuja maioria de leitos se destine ao tratamento especializado de clientela portadora de deficiências em regime de internação.
2.2 - Recursos Humanos
Os Hospitais ou Centros Especializados em Reabilitação deverão contar com equipe mínima para cada 15 leitos, composta de:
. 1 médico fisiatra - com 20 horas semanais, distribuídas em pelo menos 05 dias da semana;
. 1 enfermeiro - com 30 horas semanais distribuídas em 05 dias da semana;
. 1 terapeuta ocupacional - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
. 1 psicólogo - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
. 1 fonoaudiólogo - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
. 1 assistente social - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;
. 1 técnico de fisioterapia - com 40 horas semanais;
. 1 técnico de órtese e prótese - com 40 horas semanais.
Também é recomendável a inclusão de musicoterapeuta e técnico em Mobilidade de Cegos.
2.3 - Recursos Físicos
- Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para PPD: área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de enfermaria/quarto e do banheiro, banheiro adaptado (segundo normas da ABNT, 1990);
- Setores de tratamento: Cinesioterapia, Mecanoterapia, Eletrotermoterapia, Hidroterapia, Terapia Ocupacional, Treino de AVD e atividades específicas para coordenação, equilíbrio e treino de escrita;
- Gabinete para entrevista, acompanhamento assistência social do paciente e do grupo familiar;
- Gabinete para atendimento médico, para testes diagnósticos e acompanhamento;
- Sala de reunião da equipe multiprofissional de reabilitação;
- Arquivo de prontuário e fichas de evolução dos pacientes, implantando-se CIDID - Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);
- Sala de estar de pacientes com atividades recreacionais e de incentivo à reinserção social (TV, jogos, leitura, etc.);
- Mobiliário e equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro, paralelo 3m, halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa de bonet, espaldar, bicicleta estacionária, prancha e/ou mesa ortoestática;
- Par de bengalas canadense - 2 tamanhos;
- Par de muletas axilares - 2 tamanhos;
- Andador regulável;
- Cadeiras de rodas com braços e apoio dos pés removíveis, freios manuais;
- Cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio dos pés elevável;
- Nebulizador, mesa de drenagem postural, estimuladores de respiração;
- Equipamentos, ferramentas destinadas ao programa de Recuperação das Funções e Atividades Cotidianas - AVD;
- Psicologia - sala de psicoterapia e material para avaliação e tratamento psicoterápico.
3 - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 - O leito de reabilitação deverá ser exclusivo para este fim.
3.2 - Nos casos de patologia agudas e/ou acidentes/traumas o paciente será internado no código da lesão aguda e só depois de completada estas etapas e constatada a deficiência passará a estar internado sobre o novo código, sem prejuízo das medidas imediatas de prevenção secundárias às de seqüelas incapacitantes.
3.3 - Com vistas a garantir condições adequadas ao atendimento de clientela portadora de deficiências, deverão ser observadas as normas da ABNT referentes a área de engenharia e arquitetura.
3.4 - Para o acreditamento da Unidade de Reabilitação ou Centros de Reabilitação deverão ser considerados os requisitos básicos como:
. Recursos Humanos;
. Recursos Físicos (ambientes e adaptações específicas);
. Recursos técnicos de diagnóstico e tratamento;
. Apoio de serviços clínicos, cirúrgicos, laboratoriais e suplementares;
. Participação em sistema de saúde com referência e contra-referência para os pacientes;
. Criação, quando necessária, de outros setores envolvidos em reabilitação.