Ministério da Saúde
Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

PORTARIA Nº 225, DE 29 DE JANEIRO DE 1992

O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE e o PRESIDENTE DO INAMPS, no uso das atribuições do Decreto e tendo em vista o disposto no artigo XVIII da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o disposto na Portaria nº 204/91, estabelece as seguintes diretrizes e normas:

I - DIRETRIZES

. Organização de serviços baseada nos princípios de universalidade, hierarquização, regionalização e integralidade das ações;
 . Diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de complexidade assistencial;

. Garantia da continuidade da atenção nos vários níveis;

. Multiprofissionalidade na prestação de serviços;

. Ênfase na participação social desde a formulação das políticas de saúde do deficiente até o controle de sua execução;

. Definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela complementação da presente Portaria e pelo controle de avaliação dos serviços prestadores.

II - NORMAS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR (SISTEMA DE INFORMAÇÕES HOSPITALARES DO SUS)

1 - LEITO OU UNIDADE DE REABILITAÇÃO EM HOSPITAL GERAL

1.1 - O estabelecimento de leitos/unidades de reabilitação em Hospital Geral objetiva:

- O atendimento integral à pessoa portadora de deficiência quando, por razões de natureza médica, o regime de internação for o mais adequado para o paciente, após avaliação multidisciplinar e confirmação da elegibilidade em reunião de equipe de reabilitação da unidade hospitalar acreditada, onde será traçado o plano individual de tratamento contemplando prevenção, reabilitação e integração do PPD. A responsabilidade do programa, metas, altas é do médico especialista em Reabilitação Fisiatra .

1.2 - Estes serviços devem oferecer, de acordo com a necessidade de cada paciente, as seguintes atividades:

a) avaliação e atendimento individual: fisiátrica, fisioterápica, fonoterápica, terapia-ocupacional, psicológica e assistência social;

b) atendimento medicamentoso;

c) atendimento grupal (as mesmas modalidades acima descrita);

d) abordagem à família: orientação sobre o diagnóstico, o programa de tratamento, a alta hospitalar e a continuidade do tratamento;

e) preparação do paciente para alta hospitalar garantindo sua referência para a continuidade do tratamento em unidade de saúde com programa de atenção compatível com a sua necessidade (ambulatório, centro de habilitação/reabilitação profissional).

1.3 - Recursos Humanos

A equipe técnica mínima para um conjunto de 15 leitos, deve ser composta por:

- 1 médico fisiatra - 20 horas semanais;

- 1 enfermeiro, 1 fisioterapeuta, 1 psicólogo, 1 terapeuta ocupacional e 1 assistente social - 30 horas semanais;

- profissionais de nível médio e elementar necessários ao desenvolvimento das atividades.

1.4 - Recursos Físicos

 - Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para PPD: área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de enfermaria/quarto e do banheiro, banheiro adaptado (segundo normas da ABNT, 1990);

- Setores de tratamento: Cinesioterapia, Mecanoterapia, Eletrotermoterapia, Hidroterapia, Terapia Ocupacional, Treino de AVD e atividades especificas para coordenação, equilíbrio e treino de escrita;

- Gabinete para entrevista, acompanhamento, assistência social do paciente e do grupo familiar;

- Gabinete para atendimento médico, para testes diagnóstico e acompanhamento;

 - Sala de reunião da equipe multiprofissional de reabilitação;

- Arquivo de prontuário e fichas de evolução dos pacientes, implantando-se o CIDID - Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);

- Sala de estar de pacientes com atividades recreacionais e de incentivo à reinserção social, ( TV, jogos, leitura, etc.);

- Mobiliário e equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro paralela 3m, halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa de Bonet, espaldar, bicicleta estacionária, prancha e/ou mesa ortoestática;

- Par de bengalas canadense - 2 tamanhos;

- Par de muletas axilares - 2 tamanhos;

- Andador regulável;

- Cadeiras de rodas com braços e apoio dos pés removíveis, freios manuais;

- Cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio dos pés elevável;

- Nebulizador,  mesa  de  drenagem postural, estimuladores de respiração;                                                             

- Equipamentos, ferramentas destinadas ao programa de Recuperação das Funções e Atividades Cotidianas - AVD;

- Psicologia - sala para psicoterapia e material para avaliação e tratamento psicoterápico.

2 - HOSPITAL OU CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO

2.1 - Entende-se como hospital ou Centro Especializado em Reabilitação aquele cuja maioria de leitos se destine ao tratamento especializado de clientela portadora de deficiências em regime de internação.

2.2 - Recursos Humanos

Os Hospitais ou Centros Especializados em Reabilitação deverão contar com equipe mínima para cada 15 leitos, composta de:

. 1 médico fisiatra - com 20 horas semanais, distribuídas em pelo menos 05 dias da semana;

. 1 enfermeiro - com 30 horas semanais distribuídas em 05 dias da semana;

. 1 terapeuta ocupacional - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;

. 1 psicólogo - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;

. 1 fonoaudiólogo - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;

. 1 assistente social - com 30 horas semanais, distribuídas em 05 dias da semana;

. 1 técnico de fisioterapia - com 40 horas semanais;

. 1 técnico de órtese e prótese - com 40 horas semanais.

Também é recomendável a inclusão de musicoterapeuta e técnico em Mobilidade de Cegos.

2.3 - Recursos Físicos

- Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para PPD: área física para giro de cadeira de rodas, piso antiderrapante corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de portas de enfermaria/quarto e do banheiro, banheiro adaptado (segundo normas da ABNT, 1990);

- Setores de tratamento: Cinesioterapia, Mecanoterapia, Eletrotermoterapia, Hidroterapia, Terapia Ocupacional, Treino de AVD e atividades específicas para coordenação, equilíbrio e treino de escrita;

- Gabinete para entrevista, acompanhamento assistência social do paciente e do grupo familiar;

- Gabinete para atendimento médico, para testes diagnósticos e acompanhamento;

- Sala de reunião da equipe multiprofissional de reabilitação;

- Arquivo de prontuário e fichas de evolução dos pacientes, implantando-se CIDID - Código Internacional de Deficiência, Incapacidade e Desvantagens (Lisboa, 1989);

- Sala de estar de pacientes com atividades recreacionais e de incentivo à reinserção social (TV, jogos, leitura, etc.);

- Mobiliário e equipamentos: tatame, espelho de corpo inteiro, paralelo 3m, halteres, bolas com peso (medicine-ball), mesa  de  bonet, espaldar, bicicleta estacionária, prancha e/ou mesa ortoestática;

- Par de bengalas canadense - 2 tamanhos;

- Par de muletas axilares - 2 tamanhos;

- Andador regulável;

- Cadeiras de rodas com braços e apoio dos pés removíveis, freios manuais;

- Cadeira de rodas com encosto alto, reclinável, apoio dos pés elevável;

- Nebulizador, mesa de drenagem postural, estimuladores de respiração;

- Equipamentos, ferramentas destinadas ao programa de Recuperação das Funções e Atividades Cotidianas - AVD;

- Psicologia - sala de psicoterapia e material para avaliação e tratamento psicoterápico.

3 - DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - O leito de reabilitação deverá ser exclusivo para este fim.

3.2 - Nos casos de patologia agudas e/ou acidentes/traumas o paciente será internado no código da lesão aguda e só depois de completada estas etapas e constatada a deficiência passará a estar internado sobre o novo código, sem prejuízo das medidas imediatas de prevenção secundárias às de seqüelas incapacitantes.

3.3 - Com vistas a garantir condições adequadas ao atendimento de clientela portadora de deficiências, deverão ser observadas as  normas da ABNT referentes a área de engenharia e arquitetura.

3.4 - Para o acreditamento da Unidade de Reabilitação ou Centros de Reabilitação deverão ser considerados os requisitos básicos como:

. Recursos Humanos;

. Recursos Físicos (ambientes e adaptações específicas);

. Recursos técnicos de diagnóstico e tratamento;

. Apoio de serviços clínicos, cirúrgicos, laboratoriais e  suplementares;

. Participação em sistema de saúde com referência e  contra-referência para os pacientes;

. Criação, quando necessária, de outros setores envolvidos em reabilitação.

 

RICARDO AKEL

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde