Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre normas de funcionamento dos serviços de saúde para o portador de deficiência, no Sistema Único de Saúde. Regulamenta Portaria.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊCIA À SAÚDE e o PRESIDENTE DO INAMPS, no uso das atribuições do Decreto e tendo em vista o disposto no artigo XVIII da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o disposto na Portaria nº 236/92 estabelece as seguintes diretrizes:
I - DIRETRIZES
• Organização de serviços baseada nos princípios de universalidade hierarquização, regionalização e integralidade das ações;
• Diversidade de métodos e técnicas terapêuticas nos vários níveis de complexidade assistencial;
• Garantia da continuidade da atenção nos vários níveis;
• Multiprofissionalidade na prestação de serviços;
• Ênfase na participação social desde a formulação das políticas de saúde da pessoa portadora de deficiência até o controle de sua execução;
• Definição dos órgãos gestores locais como responsáveis pela complementação da presente Portaria e pelo controle e avaliação dos serviços prestados.
II - NORMAS PARA 0 ATENDIMENTO AMBULATORIAL (SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS DO SUS)
1. UNIDADE BÁSICA, CENTRO DE SAÚDE E AMBULATÓRIO
1.1 - O atendimento em saúde à pessoa portadora de deficiência prestado em nível ambulatorial compreende de um conjunto diversificado de atividades desenvolvidas nas unidades básicas/centros de saúde e/ou ambulatórios especializados, ligados ou não a policlínicas, unidades mistas ou hospitais.
1.2 - Os critérios de hierarquização e regionalização da rede bem como a definição da população - referência de cada unidade assistencial serão estabelecidos pelo órgão gestor local.
1.3 - A atenção aos pacientes nestas unidades de saúde poderá incluir as seguintes atividades desenvolvidas por equipes multiprofissionais:
- atendimento individual (consulta médica, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia, dentre outros);
- atendimento grupal (atividades socioterápicas, grupos de orientação, atividades de sala de espera, atividades educativas em saúde e as modalidades terapêuticas de habilitação/reabilitação);
- visitas domiciliar por profissional de nível médio ou superior;
- atividades comunitárias, especialmente na área de referência do serviço de saúde.
1.4 - RECURSOS HUMANOS
Das atividades acima mencionadas, as seguintes poderão ser executadas por profissionais de nível médio:
- atendimento em grupo(orientação, sala de espera, atividades educativas em saúde, atividades terapêuticas de habilitação/reabilitação com supervisão de profissional especializado de nível superior);
- visita domiciliar;
- atividades comunitárias.
A equipe técnica de saúde de habilitação/reabilitação da pessoa portadora de deficiência para atuação nas unidades básicas/centros de saúde deverá ser definida segundo critérios do órgão gestor local, podendo contar com equipe composta por profissionais (médico fisiatra, fisioterapêuta, psicológo, enfermeiro e assistente social) ou com equipe integrada por outros profissionais (médico generalista, ortopedista, enfermeiro, auxiliares, agentes de saúde e técnicos em reabilitação).
No ambulatório especializado, a equipe multiprofissional deverá ser composta por diferentes categorias de profissionais especializados (médico fisiatra, fisioterapêuta, ortopedista, médico clínico, psicólogo, enfermeiro, assistente social, terapêuta ocupacional, fonoaudiólogo, neurologista, pediatra, oftalmologista, otorrinolaringologista, foniatra, musicoterapêuta, técnico em mobilidade de cegos, pessoal de enfermagem para atendimento e orientação de ostomizados), cuja composição e atribuições serão definidas pelo órgão gestor local, considerando principalmente os tipos de deficiências apresentadas pela clientela alvo de cada unidade.
2. NÚCLEOS/CENTROS DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
2.1 São unidades de saúde locais/regionalizadas, que contam com uma população adscrita definida pelo nível local e que oferecem atendimento em habilitação/reabilitação (deficiência motora, linguagem visual, comportamento e mental), de um ou dois turnos de quatro horas, por equipe multiprofissional, visando a complementação da rede de cuidados intensivos em habilitação/reabilitação sob regime de internação, visando a manutenção do paciente em seu meio social e familiar.
2.2 Os Núcleos/Centros podem constituir-se em porta de entrada da rede de serviços para as ações relativas à saúde da pessoa portadora de deficiência, considerando sua característica de unidade de saúde local e regionalizada. Atendem também a pacientes referenciados de outros serviços de saúde ou egressos de internação hospitalar. Deverão estar integrados a uma rede descentralizada e hierarquizada de cuidados em saúde da pessoa portadora de deficiência.
2.3 São unidades assistenciais que podem funcionar 24 horas por dia, durante os sete dias da semana ou durante os cinco dias úteis, das O8:00 ás 18:00 horas, neste caso outras normas poderão ser atendidas. As unidades que funcionarem 24 horas por dia terão obrigatoriamente leitos e as demais deverão ter leitos para repouso eventual, de acordo com as necessidades da clientela atendida, o que deverá ser definido pelo órgão gestor local.
2.4 - A assistência ao paciente nestas unidades regime de cuidados intensivos inclui as seguintes atividades;
- atendimento individual (medicamentoso, fisioterápico, psicoterápico, de orientação, entre outros, já mencionadas em itens anteriores;
- atendimento grupal (fisioterapia, psicoterapia, terapia ocupacional, atendimento em oficina terapêutica, atividades socioterápicas, dentre outras);
- visitas domiciliares;
- atendimento à família;
- atividades comunitárias enfocando a integração da pessoa portadora de deficiência na comunidade e sua inserção social;
- os pacientes que frequentam a serviço por 4 horas (um turno) terão direito a duas refeições os que frequentam por um período de 8 horas (2 turnos) terão direito a três refeições.
2.5 RECURSOS HUMANOS
A equipe técnica mínima para atuação no NAD/CAD, para o atendimento a 30 pacientes por turno de 4 horas, deve ser composta por:
- 1 médico fisiatra;
- 1 enfermeiro;
- 5 outros profissionais de nível superior (fisioterapêuta, fonoaudiólogo, psicólogo, assistente social, terapêuta ocupacional e/ou profissional necessário à realização dos trabalhos);
- profissionais de nível médio e elementar necessários ao desenvolvimento das atividades, com supervisão de profissional de nível superior.
2.6 - Para fins de financiamento pelo SIA/SUS, o sistema remunerara o atendimento de até 15 pacientes em regime de 2 turnos (8 horas por dia) e mais 15 pacientes por turno de 4 horas, em cada unidade assistencial.
III - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Caberá ao gestor local definir critérios, consecução, custeios de transporte coletivo ou específicos adaptados para a pessoa portadora de deficiência.
2. Caberá ao gestor local, prever e suplementar recursos para concessão de órteses e próteses indispensáveis para complementação da saúde da pessoa portadora de deficiência.