Ministério da Saúde
Secretaria Nacional de Assistência à Saúde

Portaria nº 305, de 2 de julho de 1992

Modifica a portaria nº 204, de 26 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a inclusão do tratamento de reabilitação no SIH-SUS.

O Secretário Nacional de Assistência à Saúde e o Presidente do INAMPS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 141 e 143 do Decreto n.º 99.244, de 10 de maio de 1990 e,

Considerando a necessidade de melhorar a qualidade e cobertura da atenção à saúde das pessoas portadoras de deficiência;

Considerando a necessidade de diversificar os métodos e as técnicas terapêuticas, visando à integralidade de atenção a esse grupo, resolve:

1. Incluir no SIH-SUS o grupo 67.100.01-5 - Tratamento em Reabilitação e seus procedimentos, a serem cobrados por hospitais previamente autorizados pelo INAMPS/SES:

Grupo: 67.100.01-5 - Tratamento em Reabilitação

67.300.01-4 - Tratamento em Reabilitação

67.500.01-3 - Tratamento em Reabilitação

SH SP SADT TOTAL ATO MÉDICO ANEST. PERM.
25.706,00 8.993,00 22.473,00 57.172,00 0018 0000 001

2. Fica estabelecido o pagamento máximo de 45 (quarenta e cinco) diárias por AIH-AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. Após esse período, havendo necessidade do paciente permanecer internado, deverá a Unidade Assistencial solicitar nova AIH, conforme o estabelecido no item 2.1 desta Portaria:

2.1. A autorização para emissão da AIH do paciente em Tratamento em Reabilitação será de competência exclusiva de gestores estaduais e/ou municipais.

3. Os procedimentos Tratamento em Reabilitação deverão ser cobrados através da AIH na especialidade – Tratamento em Reabilitação.

4. A Secretaria Estadual de Saúde (SES) autorizará o cadastramento dos leitos para Tratamento em Reabilitação nas Unidades Hospitalares, após avaliação baseada nos requisitos contidos na Portaria n.º 303/92.

5. Para inclusão de leitos de Tratamento em Reabilitação, nas Unidades Assistenciais do SIH-SUS, a Secretaria Estadual de Saúde, encaminhará Ficha Cadastral do Hospital – FCH a DG/INAMPS – Gerência de Sistemas de Assistência Ambulatorial e Hospitalar, através da Coordenadoria de Cooperação Técnica e Controle – CCTC.

6. Caberá ao gestor estadual, por meio da sua Coordenação de Atenção a esse grupo populacional, ou equivalente, as funções de controle, supervisão e avaliação das normas pertinentes.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ DA SILVA GUEDES

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