Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria MS Nº 166, de 10 de abril de 2003, e considerando:
A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS, da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA , e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA , de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.000011/2004-52, com vistas à celebração de convênios com Estados, Municípios, Entidades Privadas e Organismos Internacionais, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente, resolve:
Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 60, da Lei nº 10.524, de 25.07.2002 (LDO-2003), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 10.640, de 14.01.2003.