Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

PORTARIA N° 40, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2004

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria MS Nº 166, de 10 de abril de 2003, e:

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, Agência Nacional de Vigilância Sanitaria - ANVISA e do Fundo Nacional de Saúde - FNS, de acordo com as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.186704/2004-23, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios, Entidades Privadas, Organismos Internacionais, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente, resolve:

Art. 1º- Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 62, da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 (LDO-2004), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 10.837, de 16.01.2004.

VALCLER RANGEL FERNANDES

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