Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, e o art. 15, inciso III, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, resolve:
Reconhecer na forma do art. 9º, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009 e do art. 1º da Portaria SAA/SE. nº 204, de 5 de fevereiro de 2013, a Setorial Contábil da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA como unidade seccional de contabilidade pertencente à estrutura deste Ministério.