Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e
considerando a lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; e
considerando o Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE; e
considerando a Portaria nº 276, de 17 de maio de 2013, que dispõe sobre os macroprocessos e a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE para os órgãos do Sistema de Administração Financeira Federal, seccionais e correlatos, resolve:
Descentralizar 2 (duas) Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Macroprocesso de Elaboração da Programação Finaceira Setorial - MPPFS - Nível Superior à unidade gestora seccional de Programação Financeira CGMAP/SAA (Coordenação-Geral de Material e Patrimônio), na forma do art 10, Parágrafo Único da Portaria nº 276, da Secretaria do Tesouro Nacional, de 17 de maio de 2013.