Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento

PORTARIA SPO Nº 1, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023

Divulga a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que institui os órgãos setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, aos quais compete, entre outros itens, estabelecer normas e procedimentos necessário à elaboração e à implementação dos orçamentos federais;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar e dar transparência aos repasses federais a Estados, Municípios e Distrito Federal no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

CONSIDERANDO previsão, pelo artigo 1154 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, alterada pela Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, de que o órgão setorial do Sistema Federal de Planejamento e Orçamento divulgará, anualmente, o detalhamento dos programas de trabalho das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde onerados pelas transferências na modalidade fundo a fundo referentes a cada bloco de financiamento; resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, a relação das programações orçamentárias oneradas por transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º A relação de que trata o artigo 1º será disponibilizada no endereço eletrônico www.fns.saude.gov.br

Art. 3º Sempre que necessário, versão atualizada do Anexo será disponibilizada na forma do artigo 2º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARIONALDO BOMFIM ROSENDO

ANEXO
Bloco de Financiamento Programas de Trabalho
(Função/Subfunção/Programa/Ação)

I - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

10.128.5021.20YD - Educação e Formação em Saúde

10.301.5019.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde

10.301.5019.21CE - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde

10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde

10.301.5019.217U - Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde

10.301.5019.2E89 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas

10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade

10.302.5018.20SP - Operacionalização do Sistema Nacional de Transplantes

10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde

10.302.5018.2E90 - Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas

10.303.5017. 20AE - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde

10.303.5017.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS

10.303.5020.20K5 - Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS

10.303.5017.4705 - Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

10.303.5018.6516 - Aperfeiçoamento e Avaliação dos Serviços de Hemoterapia e Hematologia

10.304.5023.00UB - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Combate às Endemias

10.304.5023.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária

10.305.5023.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde

10.305.5023.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde

10.306.5033.20QH - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde

II - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

10.301.5019. 8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde

10.301.5019.20YL - Estruturação de Academias da Saúde

10.302.5018. 8535 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde

10.302.5018. 8933 - Estruturação de Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Assistencial

10.303.5017.20AH - Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS

10.303.5018.21D9 - Estruturação dos Serviços de Hematologia e Hemoterapia

10.303.5020.20K5 - Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS

10.305.5023.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde

10.306.5033.20QH - Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde

10.573.5021.21CF - Implantação e Funcionamento da Saúde Digital e Telessaúde

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde