Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no art. 5º, inciso XXXIV alínea "b", da Constituição da República Federatial do Brasll;
considerando a necessidade de disciplinar procedimentos para emissão de Certidões Administrativas, no âmbito da Secretaria de Vigilância Sanitária, referentes a registro de produtos, face ao crescente número de soticiltações desta natureza, junto a este órgão, resolve:
Art. 1º Fica sujeita aI protocolização prévia na Secretaria de Vigilância Sanitária, a solicitação de Certidão, relativa a registro de produtos, de que trata a Lei n· 6360/76, a titulo de defesa de direitos e/ou esclarecimento de situação de iInteresse pessoal.
Art. 2º A solicltaçio de Certldão, de que trata o artigo anterior, deverá ser fundamentada, especificando-se a sua necessidade, e Instruílda com os seguintes documentos:
I- FP1 e FP2;
II - Publicação do Diário OfIciali da União, comprovando o registro do produto, objeto da Certidão a ser emitida;
III - Comprovante de revalidação do produto, quando for o caso.
Art. 3° A certidão será expedida em formulário próprio, da Secretaria de Vigilância Sanitária, onde constará o fim especifico para qual foi solicitada.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.