Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- a necessidade de adotar a Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas, minerais e proteínas a ser utilizada como parâmetro de ingestão desses nutrientes por indivíduos e diferentes grupos populacionais;
- a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população; resolve:
Art. 1º - Adotar os valores constantes das seguintes Tabelas do anexo desta portaria, como níveis de IDR para as vitaminas, minerais e proteínas:
TABELA 1 - Ingestão Diária Recomendada (IDR) para Adultos
TABELA 2 - Ingestão Diária Recomendada (IDR) para Lactentes e Crianças
TABELA 3 - Ingestão Diária Recomendada (IDR) para Gestantes e Lactantes
1. DEFINIÇÃO
Ingestão Diária Recomendada (IDR) é a quantidade de vitaminas, minerais e proteínas que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia.
2. REFERÊNCIAS
2.1. Resolução Mercosul GMC nº 18/94
2.2. Committee on Dietary Allowances, Food and Nutrition Board. Recommended Dietary Allowances (RDA), 10 th revised edition, National Academy of Science (NAS), Washington D.C., 1989.
Art. 2º - Este Regulamento deve sempre ser atualizado pelo órgão competente do Ministério da Saúde, conforme as revisões dos regulamentos Mercosul e/ou RDA/NAS (Recommended Dietary Allowances/National Academy of Science).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.