Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento das ações de controle sanitário na área de alimentos visando a proteção à saúde da população e a necessidade de aprovar os aditivos intencionais para Alimentos de Transição para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (Sopinha, Papinha, Purê e Suquinho), resolve:
Art. 1° Aprovar para Alimentos de Transição para Lactentes e Crianças de Primeira Infância (Sopinha, Papinha, Purê e Suquinho) a extensão de uso dos aditivos intencionais constantes do anexo desta Portaria.
Art. 2° As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para se adequarem ao mesmo.
Art. 3° O descumprimento aos termos desta Portaria constitui infração sanitária sujeita aos dispositivos da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977 e demais disposições aplicáveis
Art. 4°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-.se as disposições em contrário.