Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê Técnico para elaboração do Plano de Preparação para a Pandemia de Influenza no Brasil e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36 do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico para a elaboração do Plano
de Preparação para a Pandemia de Influenza no Brasil, de caráter
consultivo para as questões técnicas e logísticas referentes às ações de
vigilância, prevenção e controle da disseminação, em território nacional,
de uma nova cepa pandêmica do vírus da Influenza.
Art. 2º Este Comitê será composto por membros que representem segmentos do poder público e da comunidade científica, envolvidos em atividades de vigilância, prevenção e controle da Influenza, bem como em atividades de assistência aos indivíduos acometidos por esta doença e suas complicações.
Parágrafo único. Os membros do Comitê deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes a sua finalidade, sendo que na eventualidade da existência desse conflito os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º Os membros deste Comitê e seu Coordenador serão nomeados, para um mandato de 02 (dois) anos, por Portaria da Secretaria de Vigilância em Saúde/MS.
Art. 4º Compete ao Comitê Técnico:
I. Propor estratégias de vigilância e controle da Influenza em uma situação pandêmica, de acordo com distintos cenários epidemiológicos;
II. Avaliar, na situação pré-pandêmica atual, a necessidade de execução de estratégias emergenciais de vacinação contra a Influenza;
III. Avaliar a capacidade de aquisição e/ou produção de vacina
contra a Influenza, em uma situação emergencial, identificando
pontos críticos e propostas de superação;
IV. Avaliar a capacidade de aquisição e/ou produção de drogas antivirais para uso em situações emergenciais, identificando pontos críticos e propostas de superação;
V. Propor as linhas gerais para a formulação de um plano de comunicação e informação para profissionais de saúde e para a população em geral sobre o tema;
VI. Elaborar protocolos para a assistência aos casos de Influenza e suas complicações em uma situação emergencial, de acordo com o perfil de complexidade tecnológica da rede de atenção à saúde; e
VII. Sugerir a composição de subcomissões técnicas especiais para apreciações e pareceres que exijam estudos mais aprofundados.
Art. 5º O Comitê Técnico será coordenado pelo Coordenador- Geral de Doenças Transmissíveis - CGDT/DEVEP/SVS e/ou seu substituto, que terá as seguintes competências:
I. coordenar as reuniões da Comissão;
II. Indicar um técnico da Coordenação Geral de Doenças Transmissíveis para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento da Comissão de Mobilização e Divulgação;
III. Encaminhar atas e relatórios para apreciação do Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica, desta Secretaria; e
IV. Submeter a apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.
Art. 7º O Comitê Técnico será composto pelas seguintesórgãos e/ou instituições:
I - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/Departamento
de Vigilância Epidemiológica - DEVEP:
Coordenação Geral de Doenças Transmissíveis - CGDT
Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública -
CGLAB
Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações -
CGPNI
Centro de Referência Professor Hélio Fraga - CRPHF
Instituto Evandro Chagas - IEC
II. Secretaria de Atenção à Saúde - SAS
Departamento de Atenção Básica - DAB
Coordenação Geral da Atenção Hospitalar - CGHOSP/Departamento
de Atenção Especializada - DAE
III. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
- SCTIE
Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
- DAF
IV. Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ
Laboratório de Vírus Respiratórios/Instituto Oswaldo Cruz -
IOC
Instituto de Pesquisa Clínica Evandro Chagas - IPEC
Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos
Instituto de Tecnologia em Fármacos - Far-Manguinhos
Centro de Informação Científica e Tecnológica - CICT
V. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos e Fronteiras - GGPAF
Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES
VI. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Departamento de Defesa Agropecuária
V. Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo - SES/SP
Instituto Adolfo Lutz - IAL
Instituto Butantan
VI. Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS/Brasil
VII. Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia
VIII. Sociedade Brasileira de Infectologia
IX. Sociedade Brasileira de Virologia
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.