Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº 4,726, de 09 de junho de 2003, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 15 (quinze) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Minuta de Portaria, anexa, que estabelece a obrigatoriedade da implantação de Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar.
Art. 2º Informar que a proposta estará disponível, na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico www.saude.gov.br/svs e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o seguinte endereço: “Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Edifício Sede - sobreloja - Sala 125 CEP.: 70058-900”, Fax: 321-9253 AC/ Vera L. Gattás ou E-mail: vera.gattás@saude.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Secretaria de Vigilância em Saúde articular-se-á com os Órgãos e Entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando a consolidação do texto final.