Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 7, DE 20 DE FEVEREIRO 2004

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36º, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 34/SVS/MS, de 26 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Vigilância de Saúde, Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso, com a atribuição de propor e avaliar estratégias de mobilização e divulgação para atender a vacinação dos idosos.

Art. 2º Definir que a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso será integrada pelos seguintes membros, representantes das instituições descritas no Art. 9º da Portaria nº 34/SVS/2003 e outros segmentos, sob a coordenação do primeiro:

I. Expedito José de Albuquerque Luna - DEVEP/SVS

II. Maria de Lourdes de Sousa Maia -CGPNI/DEVEP/SVS

III. Cristiana Toscano - OPAS

IV. Zulmira Inês Lourena Gomes da Costa - CONIC

V. Darcy Mattos de Azevedo - Movimento das Donas de Casa e Consumidores

VI. Anderson Furtado Dalbone - SESC

VII. Vítor Gomes Pinto - SESI

VIII. Trajano Jardim - Federação dos Aposentados e Pensionistas do Distrito Federal

IX. André Luiz de Oliveira - Pastoral da Saúde

X. Adriano César Balthazar da Silveira Gordilho - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia

XI. Silo Tadeu Silveira de Holanda Cavalcante - Conselho Federal de Medicina

XII. Mabel Correa Maia - Ministério da Defesa

XIII. Naldo Alves Dias Canal Saúde/FIOCRUZ

XIV. Neidil Espínola da Costa - Secretaria de Atenção à Saúde/MS

XV. Carlos Alberto Gama Pinto - Secretaria-Executiva/MS XVI. César Rocha Amorim - Assessoria de Comunicação Social/MS XVII. Maria da Penha Silva Franco - Ministério da Assistência Social

XVIII. Vilma Duarte Câmara - Fórum Nacional das Instituições de Ensino Superior

XIX. Maria José Barroso - Conselho Nacional de Direitos do Idoso

XX. Oswaldo dos Santos - Conselho de Medicina Física e Reabilitação

XXI. Elizabete Viana Freitas

Art. 3º Estabelecer que os membros da Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita pelo Coordenador ao Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 4º A participação na Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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