Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36º, do Decreto nº 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 34/SVS/MS, de 26 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Vigilância de Saúde, Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso, com a atribuição de propor e avaliar estratégias de mobilização e divulgação para atender a vacinação dos idosos.
Art. 2º Definir que a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso será integrada pelos seguintes membros, representantes das instituições descritas no Art. 9º da Portaria nº 34/SVS/2003 e outros segmentos, sob a coordenação do primeiro:
I. Expedito José de Albuquerque Luna - DEVEP/SVS
II. Maria de Lourdes de Sousa Maia -CGPNI/DEVEP/SVS
III. Cristiana Toscano - OPAS
IV. Zulmira Inês Lourena Gomes da Costa - CONIC
V. Darcy Mattos de Azevedo - Movimento das Donas de Casa e Consumidores
VI. Anderson Furtado Dalbone - SESC
VII. Vítor Gomes Pinto - SESI
VIII. Trajano Jardim - Federação dos Aposentados e Pensionistas do Distrito Federal
IX. André Luiz de Oliveira - Pastoral da Saúde
X. Adriano César Balthazar da Silveira Gordilho - Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia
XI. Silo Tadeu Silveira de Holanda Cavalcante - Conselho Federal de Medicina
XII. Mabel Correa Maia - Ministério da Defesa
XIII. Naldo Alves Dias Canal Saúde/FIOCRUZ
XIV. Neidil Espínola da Costa - Secretaria de Atenção à Saúde/MS
XV. Carlos Alberto Gama Pinto - Secretaria-Executiva/MS XVI. César Rocha Amorim - Assessoria de Comunicação Social/MS XVII. Maria da Penha Silva Franco - Ministério da Assistência Social
XVIII. Vilma Duarte Câmara - Fórum Nacional das Instituições de Ensino Superior
XIX. Maria José Barroso - Conselho Nacional de Direitos do Idoso
XX. Oswaldo dos Santos - Conselho de Medicina Física e Reabilitação
XXI. Elizabete Viana Freitas
Art. 3º Estabelecer que os membros da Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita pelo Coordenador ao Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 4º A participação na Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.