Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 18, DE 28 DE ABRIL DE 2004

Aprova a estrutura organizacional da Unidade de Gerência do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase - UGP VIGISUS II.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando a necessidade de definir as competências da Unidade de Gerência de Projeto da Secretaria de Vigilância em Saúde - UGP/SVS, face à execução da segunda fase do projeto de estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a estrutura organizacional da Unidade de Gerência do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase - UGP VIGISUS II.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIDADE DE GERÊNCIA DO PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - VIGISUS II

CAPÍTULO I
Da Finalidade

Art. 1º A Unidade de Gerência do Projeto - UGP tem por finalidade a coordenação da execução técnico-administrativa do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase - VIGISUS II.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Unidade de Gerência do Projeto VIGISUS II, da Secretaria de Vigilância em Saúde - UGP/SVS, tem a seguinte estrutura organizacional:

I. Coordenação-Geral da UGP
a) Secretaria
II. Assessoria Técnica
III. Coordenação do Componente I - Vigilância em Saúde
a) Gerência do Subcomponente I - Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças Transmissíveis
b) Gerência do Subcomponente II - Vigilância Ambiental em Saúde
c) Gerência do Subcomponente III - Análise de Situação de Saúde e Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis
d) Gerência do Subcomponente IV - Fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios
IV. Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
a) Gerência de Planejamento
b) Gerência de Monitoramento e Avaliação
V. Coordenação de Gestão Operacional
a) Gerência de Administração
b) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
c) Gerência de Aquisições e Contratações
VI. Coordenação de Informática
a) Gerência de Desenvolvimento
b) Gerência de Informática
§ 1º O Projeto VIGISUS II, da Secretaria de Vigilância em
Saúde, terá a direção do Secretário de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.
§ 2º. A Unidade de Gerência do Projeto - UGP/SVS é subordinada à Secretaria de Vigilância em Saúde.

CAPÍTULO III
Das Competências

Art. 3º À Unidade de Gerência do Projeto, da Secretaria de Vigilância em Saúde, compete coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades relativas ao Projeto VIGISUS II.

Art. 4º À Coordenação Geral da UGP/SVS compete assessorar o Secretário em assuntos de natureza técnico-administrativa relativos ao Projeto VIGISUS II.

Art. 5º. À Secretaria da UGP/SVS compete executar as atividades de apoio administrativo que possibilitem o funcionamento das atividades da Unidade de Gerência do Projeto.

Art. 6º À Coordenação do Componente I - Vigilância em Saúde compete:

I. coordenar a elaboração dos Planos de Trabalho dos subcomponentes I, II, III e IV do Projeto VIGISUS II;
II. consolidar os Planos de Trabalho dos subcomponentes I, II, III e IV do Projeto VIGISUS II;
III. consolidar e disponibilizar as informações dos subcomponentes I, II, III e IV para os diversos órgãos e instituições que atuam no âmbito do Projeto VIGISUS II;
IV. promover a articulação técnica entre as coordenações dos subcomponentes I, II, III e IV na perspectiva do fortalecimento da Vigilância em Saúde; e
V. avaliar, monitorar e acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Projeto VIGISUS II.

Art. 7º À Gerência do Subcomponente I - Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças Transmissíveis compete:

I. coordenar a elaboração dos planos e programas de trabalho do subcomponente I do Projeto VIGISUS II;
II. consolidar os Planos de Trabalho Anuais e Trimestrais do subcomponente I do Projeto VIGISUS II;
III. consolidar e disponibilizar as informações do subcomponente I para os diversos órgãos e instituições, que atuam no âmbito do Projeto VIGISUS II; e
IV. acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Projeto VIGISUS II.

Art.8º À Gerência do Subcomponente II - Vigilância Ambiental em Saúde compete:

I. coordenar a elaboração dos planos e programas de trabalho do subcomponente II do Projeto VIGISUS II;
II. consolidar os Planos de Trabalho Anuais e Trimestrais do subcomponente II do Projeto VIGISUS II;
III. consolidar e disponibilizar as informações do subcomponente II para os diversos órgãos e instituições, que atuam no âmbito do Projeto VIGISUS II; e
IV. acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Projeto VIGISUS II.

Art. 9º À Gerência do Subcomponente III - Análise de Situação de Saúde e Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis compete:

I. coordenar a elaboração dos planos e programas de trabalho do subcomponente III do Projeto VIGISUS II;
II. consolidar os Planos de Trabalho Anuais e Trimestrais do subcomponente III do Projeto VIGISUS II;
III. consolidar e disponibilizar as informações do subcomponente
III para os diversos órgãos e instituições, que atuam no âmbito do Projeto VIGISUS II; e
IV. acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Projeto VIGISUS II.

Art. 10 À Gerência do Subcomponente IV – Fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios compete:

I. coordenar a elaboração dos planos e programas de trabalho do subcomponente IV do Projeto VIGISUS II;
II. consolidar os Planos de Trabalho Anuais e Trimestrais do subcomponente IV do Projeto VIGISUS II;
III. consolidar e disponibilizar as informações do subcomponente
IV para os diversos órgãos e instituições, que atuam no âmbito do Projeto VIGISUS II; e
IV. acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Projeto VIGISUS II.

Art.11 À Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação compete:

I. coordenar o processo de planejamento, monitoramento e avaliação das ações referentes ao Projeto VIGISUS II; e
II. coordenar a elaboração, proposição e implementação de métodos e instrumentos de monitoramento e avaliação para implementação do planejamento do Projeto VIGISUS II.

Art. 12 À Gerência de Planejamento compete:

I. elaborar e acompanhar o planejamento das ações referentes ao Projeto VIGISUS II; e
II. elaborar, revisar e manter atualizados os manuais operacionais.

Art.13 À Gerência de Monitoramento e Avaliação compete:

I. acompanhar e avaliar a execução físico-financeira das atividades referentes ao Projeto VIGISUS II;
II. elaborar metodologias de monitoramento e avaliação das atividades referentes ao Projeto VIGISUS II; e
III. elaborar relatórios específicos para efeito de divulgação dos resultados alcançados pelo Projeto VIGISUS II.

Art. 14 À Coordenação de Gestão Operacional compete coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de relativas à administração e execução orçamentária e financeira do VIGISUS II.

Art. 15 À Gerência de Administração compete:

I. examinar as propostas de contratação de pessoal nas modalidades previstas pelas normas dos Organismos Internacionais de Cooperação Técnica;
II. manter e atualizar os dados e registros funcionais dos consultores contratados;
III. elaborar relatórios gerenciais com previsão de gastos de pagamento do pessoal contratado, segundo a modalidade de contratação prevista nas normas dos Organismos Internacionais de Cooperação Técnica;
IV. receber, analisar e providenciar as solicitações de passagens e diárias nacionais e internacionais;
V. receber, selecionar, controlar, distribuir e arquivar correspondências e outros documentos encaminhados à Coordenação Geral da UGP; e
VI. manter arquivo atualizado dos bens patrimoniais adquiridos com recursos do Projeto VIGISUS II.

Art. 16 À Gerência de Execução Orçamentária e Financeira compete:

I. elaborar e consolidar dados relativos à previsão de gastos do Projeto VIGISUS II;
II. acompanhar a execução financeira do Projeto VIGISUS II;
III. supervisionar a elaboração das Declarações Mensais de Gastos - DMG elaboradas pelos executores do Projeto VIGISUS II;
IV. disponibilizar dados e informações orçamentárias e financeiras do Projeto VIGISUS II para auditorias interna e externa; e
V. realizar o acompanhamento e a compatibilização das despesas programadas, nas diferentes áreas do Projeto VIGISUS II, com a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art.17 À Gerência de Aquisições e Contratações compete:

I. realizar e/ou acompanhar os procedimentos para aquisições de bens e serviços, de acordo com as normas e procedimentos de Organismos Internacionais de Cooperação Técnica e do Banco Mundial e legislação brasileira, quando for o caso; e
II. manter os registros e controles das compras de bens e serviços com recursos do Projeto VIGISUS II.

Art.18 À Coordenação de Informática compete:

I. promover o desenvolvimento, em articulação com setores da Secretaria de Vigilância em Saúde, de sistemas informatizados, com a respectiva documentação, necessários ao controle e execução do Sistema de Planejamento e Informação do Projeto VIGISUS II - SPIV;
II. consolidar as informações, oriundas da Secretaria de Vigilância em Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, necessárias para a elaboração dos relatórios FMR, SOT e SOE; e
III. assessorar os procedimentos de aquisições de hardware e software para o Projeto VIGISUS II.

Art.19 À Gerência de Desenvolvimento compete:

I. promover o desenvolvimento e adequações de sistemas informatizados necessários ao pleno funcionamento do Sistema de Planejamento e Informações do Projeto VIGISUS II; e
II. promover treinamentos para os usuários para utilização de sistemas desenvolvidos, bem como assessorar a utilização e configuração de softwares adquiridos para o Projeto VIGISUS II.

Art.20 À Gerência de Suporte compete:

I. assessorar e prestar suporte aos Órgãos Executores do Projeto VIGISUS II na instalação e implementação do SPIV;
II. promover a utilização do SPIV, por meio de acesso discado, link e internet, inclusive com suporte on-line; e
III. realizar o suporte técnico do Sistema de Planejamento e Programação do Projeto VIGISUS II - SPIV.

CAPÍTULO IV
Atribuições dos Dirigentes

Art. 21 Ao Secretário de Vigilância em Saúde incumbe:

I. aprovar as diretrizes gerais de planejamento, programação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no Projeto VIGISUS II;
II. aprovar as propostas e reformulações orçamentárias relacionadas ao acordo de empréstimo com o Banco Mundial;
III. aprovar o Plano Anual de Trabalho e as Programações Trimestrais de Gastos;
IV. autorizar a contratação de consultores e serviços previstos no acordo de empréstimo;
V. autorizar as despesas do Projeto VIGISUS II previstas nas Programações Trimestrais de Gastos;
VI. aprovar as Normas Operacionais de execução de projetos e suas reformulações; e
VII. aprovar as Diretrizes Básicas para execução do projeto.

Art. 22 Ao Coordenador-Geral da UGP/SVS incumbe:

I. coordenar, planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades das unidades da estrutura organizacional do Projeto VIGISUS II;
II. submeter aos Coordenadores, as diretrizes de planejamento, programação, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas no Projeto VIGISUS II, em consonância com as orientações do Banco Mundial;
III. encaminhar, para apreciação dos Coordenadores, as propostas e reformulações relacionadas ao acordo de empréstimo com o Banco Mundial;
IV. supervisionar as elaborações do Plano Anual de Trabalho e as Programações Trimestrais de Gastos das Coordenações;
V. manter articulação com organismos internacionais e órgãos federais;
VI. submeter aos Coordenadores, os documentos relativos à execução do Projeto VIGISUS II;
VII. orientar tecnicamente as unidades do Projeto VIGISUS II, no que diz respeito à elaboração de planos, programações e relatórios;
VIII. articular com as Coordenações na elaboração de planos, programações e relatórios; e
IX. autorizar o pagamento das despesas oriundas do Projeto VIGISUS II.

Art. 23 Aos Assessores incumbe:

I. assistir à Coordenação Geral e demais coordenações e gerências em sua área de competência;
III. articular-se com as demais áreas da estrutura da UGP; e
IV. desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.

Art. 24 Aos Coordenadores incumbe planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas coordenações e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art.25 Aos Gerentes incumbe:

I. supervisionar e executar as atividades das respectivas unidades;
II. emitir parecer sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades; e
III. praticar demais atos necessários ao funcionamento das suas unidades.

Art. 26 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Secretário de Vigilância em Saúde.

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