Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova a estrutura organizacional da Unidade de Gerência do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase - UGP VIGISUS II.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando a necessidade de definir as competências da Unidade de Gerência de Projeto da Secretaria de Vigilância em Saúde - UGP/SVS, face à execução da segunda fase do projeto de estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS II, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a estrutura organizacional da Unidade de Gerência do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase - UGP VIGISUS II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UNIDADE DE GERÊNCIA DO PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - VIGISUS II
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º A Unidade de Gerência do Projeto - UGP tem por finalidade a coordenação da execução técnico-administrativa do Projeto de Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, segunda fase - VIGISUS II.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º A Unidade de Gerência do Projeto VIGISUS II, da Secretaria de Vigilância em Saúde - UGP/SVS, tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Coordenação-Geral da UGP
a) Secretaria
II. Assessoria Técnica
III. Coordenação do Componente I - Vigilância em Saúde
a) Gerência do Subcomponente I - Vigilância Epidemiológica
e Controle de Doenças Transmissíveis
b) Gerência do Subcomponente II - Vigilância Ambiental em Saúde
c) Gerência do Subcomponente III - Análise de Situação
de Saúde e Vigilância de Doenças e Agravos não
Transmissíveis
d) Gerência do Subcomponente IV - Fortalecimento da Gestão em
Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios
IV. Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
a) Gerência de Planejamento
b) Gerência de Monitoramento e Avaliação
V. Coordenação de Gestão Operacional
a) Gerência de Administração
b) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
c) Gerência de Aquisições e Contratações
VI. Coordenação de Informática
a) Gerência de Desenvolvimento
b) Gerência de Informática
§ 1º O Projeto VIGISUS II, da Secretaria de Vigilância em
Saúde, terá a direção do Secretário de
Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde.
§ 2º. A Unidade de Gerência do Projeto - UGP/SVS é
subordinada à Secretaria de Vigilância em Saúde.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 3º À Unidade de Gerência do Projeto, da Secretaria de Vigilância em Saúde, compete coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades relativas ao Projeto VIGISUS II.
Art. 4º À Coordenação Geral da UGP/SVS compete assessorar o Secretário em assuntos de natureza técnico-administrativa relativos ao Projeto VIGISUS II.
Art. 5º. À Secretaria da UGP/SVS compete executar as atividades de apoio administrativo que possibilitem o funcionamento das atividades da Unidade de Gerência do Projeto.
Art. 6º À Coordenação do Componente I - Vigilância em Saúde compete:
I. coordenar a elaboração dos Planos de Trabalho
dos subcomponentes I, II, III e IV do Projeto VIGISUS II;
II. consolidar os Planos de Trabalho dos subcomponentes I, II, III e IV do
Projeto VIGISUS II;
III. consolidar e disponibilizar as informações dos subcomponentes
I, II, III e IV para os diversos órgãos e instituições
que atuam no âmbito do Projeto VIGISUS II;
IV. promover a articulação técnica entre as coordenações
dos subcomponentes I, II, III e IV na perspectiva do fortalecimento da Vigilância
em Saúde; e
V. avaliar, monitorar e acompanhar as atividades técnicas em articulação
com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
do Projeto VIGISUS II.
Art. 7º À Gerência do Subcomponente I - Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças Transmissíveis compete:
I. coordenar a elaboração dos planos e programas
de trabalho do subcomponente I do Projeto VIGISUS II;
II. consolidar os Planos de Trabalho Anuais e Trimestrais do subcomponente
I do Projeto VIGISUS II;
III. consolidar e disponibilizar as informações do subcomponente
I para os diversos órgãos e instituições, que
atuam no âmbito do Projeto VIGISUS II; e
IV. acompanhar as atividades técnicas em articulação
com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
do Projeto VIGISUS II.
Art.8º À Gerência do Subcomponente II - Vigilância Ambiental em Saúde compete:
I. coordenar a elaboração dos planos e programas
de trabalho do subcomponente II do Projeto VIGISUS II;
II. consolidar os Planos de Trabalho Anuais e Trimestrais do subcomponente
II do Projeto VIGISUS II;
III. consolidar e disponibilizar as informações do subcomponente
II para os diversos órgãos e instituições, que
atuam no âmbito do Projeto VIGISUS II; e
IV. acompanhar as atividades técnicas em articulação
com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
do Projeto VIGISUS II.
Art. 9º À Gerência do Subcomponente III - Análise de Situação de Saúde e Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis compete:
I. coordenar a elaboração dos planos e programas
de trabalho do subcomponente III do Projeto VIGISUS II;
II. consolidar os Planos de Trabalho Anuais e Trimestrais do subcomponente
III do Projeto VIGISUS II;
III. consolidar e disponibilizar as informações do subcomponente
III para os diversos órgãos e instituições, que
atuam no âmbito do Projeto VIGISUS II; e
IV. acompanhar as atividades técnicas em articulação
com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
do Projeto VIGISUS II.
Art. 10 À Gerência do Subcomponente IV – Fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios compete:
I. coordenar a elaboração dos planos e programas
de trabalho do subcomponente IV do Projeto VIGISUS II;
II. consolidar os Planos de Trabalho Anuais e Trimestrais do subcomponente
IV do Projeto VIGISUS II;
III. consolidar e disponibilizar as informações do subcomponente
IV para os diversos órgãos e instituições, que
atuam no âmbito do Projeto VIGISUS II; e
IV. acompanhar as atividades técnicas em articulação
com a Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação
do Projeto VIGISUS II.
Art.11 À Coordenação de Planejamento, Monitoramento e Avaliação compete:
I. coordenar o processo de planejamento, monitoramento e
avaliação das ações referentes ao Projeto VIGISUS
II; e
II. coordenar a elaboração, proposição e implementação
de métodos e instrumentos de monitoramento e avaliação
para implementação do planejamento do Projeto VIGISUS II.
Art. 12 À Gerência de Planejamento compete:
I. elaborar e acompanhar o planejamento das ações
referentes ao Projeto VIGISUS II; e
II. elaborar, revisar e manter atualizados os manuais operacionais.
Art.13 À Gerência de Monitoramento e Avaliação compete:
I. acompanhar e avaliar a execução físico-financeira
das atividades referentes ao Projeto VIGISUS II;
II. elaborar metodologias de monitoramento e avaliação das atividades
referentes ao Projeto VIGISUS II; e
III. elaborar relatórios específicos para efeito de divulgação
dos resultados alcançados pelo Projeto VIGISUS II.
Art. 14 À Coordenação de Gestão Operacional compete coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de relativas à administração e execução orçamentária e financeira do VIGISUS II.
Art. 15 À Gerência de Administração compete:
I. examinar as propostas de contratação de
pessoal nas modalidades previstas pelas normas dos Organismos Internacionais
de Cooperação Técnica;
II. manter e atualizar os dados e registros funcionais dos consultores contratados;
III. elaborar relatórios gerenciais com previsão de gastos de
pagamento do pessoal contratado, segundo a modalidade de contratação
prevista nas normas dos Organismos Internacionais de Cooperação
Técnica;
IV. receber, analisar e providenciar as solicitações de passagens
e diárias nacionais e internacionais;
V. receber, selecionar, controlar, distribuir e arquivar correspondências
e outros documentos encaminhados à Coordenação Geral
da UGP; e
VI. manter arquivo atualizado dos bens patrimoniais adquiridos com recursos
do Projeto VIGISUS II.
Art. 16 À Gerência de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I. elaborar e consolidar dados relativos à previsão
de gastos do Projeto VIGISUS II;
II. acompanhar a execução financeira do Projeto VIGISUS II;
III. supervisionar a elaboração das Declarações
Mensais de Gastos - DMG elaboradas pelos executores do Projeto VIGISUS II;
IV. disponibilizar dados e informações orçamentárias
e financeiras do Projeto VIGISUS II para auditorias interna e externa; e
V. realizar o acompanhamento e a compatibilização das despesas
programadas, nas diferentes áreas do Projeto VIGISUS II, com a disponibilidade
orçamentária e financeira.
Art.17 À Gerência de Aquisições e Contratações compete:
I. realizar e/ou acompanhar os procedimentos para aquisições
de bens e serviços, de acordo com as normas e procedimentos de Organismos
Internacionais de Cooperação Técnica e do Banco Mundial
e legislação brasileira, quando for o caso; e
II. manter os registros e controles das compras de bens e serviços
com recursos do Projeto VIGISUS II.
Art.18 À Coordenação de Informática compete:
I. promover o desenvolvimento, em articulação
com setores da Secretaria de Vigilância em Saúde, de sistemas
informatizados, com a respectiva documentação, necessários
ao controle e execução do Sistema de Planejamento e Informação
do Projeto VIGISUS II - SPIV;
II. consolidar as informações, oriundas da Secretaria de Vigilância
em Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, necessárias
para a elaboração dos relatórios FMR, SOT e SOE; e
III. assessorar os procedimentos de aquisições de hardware e
software para o Projeto VIGISUS II.
Art.19 À Gerência de Desenvolvimento compete:
I. promover o desenvolvimento e adequações
de sistemas informatizados necessários ao pleno funcionamento do Sistema
de Planejamento e Informações do Projeto VIGISUS II; e
II. promover treinamentos para os usuários para utilização
de sistemas desenvolvidos, bem como assessorar a utilização
e configuração de softwares adquiridos para o Projeto VIGISUS
II.
Art.20 À Gerência de Suporte compete:
I. assessorar e prestar suporte aos Órgãos
Executores do Projeto VIGISUS II na instalação e implementação
do SPIV;
II. promover a utilização do SPIV, por meio de acesso discado,
link e internet, inclusive com suporte on-line; e
III. realizar o suporte técnico do Sistema de Planejamento e Programação
do Projeto VIGISUS II - SPIV.
CAPÍTULO IV
Atribuições dos Dirigentes
Art. 21 Ao Secretário de Vigilância em Saúde incumbe:
I. aprovar as diretrizes gerais de planejamento, programação,
monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas
no Projeto VIGISUS II;
II. aprovar as propostas e reformulações orçamentárias
relacionadas ao acordo de empréstimo com o Banco Mundial;
III. aprovar o Plano Anual de Trabalho e as Programações Trimestrais
de Gastos;
IV. autorizar a contratação de consultores e serviços
previstos no acordo de empréstimo;
V. autorizar as despesas do Projeto VIGISUS II previstas nas Programações
Trimestrais de Gastos;
VI. aprovar as Normas Operacionais de execução de projetos e
suas reformulações; e
VII. aprovar as Diretrizes Básicas para execução do projeto.
Art. 22 Ao Coordenador-Geral da UGP/SVS incumbe:
I. coordenar, planejar, orientar e supervisionar a execução
das atividades das unidades da estrutura organizacional do Projeto VIGISUS
II;
II. submeter aos Coordenadores, as diretrizes de planejamento, programação,
monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas
no Projeto VIGISUS II, em consonância com as orientações
do Banco Mundial;
III. encaminhar, para apreciação dos Coordenadores, as propostas
e reformulações relacionadas ao acordo de empréstimo
com o Banco Mundial;
IV. supervisionar as elaborações do Plano Anual de Trabalho
e as Programações Trimestrais de Gastos das Coordenações;
V. manter articulação com organismos internacionais e órgãos
federais;
VI. submeter aos Coordenadores, os documentos relativos à execução
do Projeto VIGISUS II;
VII. orientar tecnicamente as unidades do Projeto VIGISUS II, no que diz respeito
à elaboração de planos, programações e
relatórios;
VIII. articular com as Coordenações na elaboração
de planos, programações e relatórios; e
IX. autorizar o pagamento das despesas oriundas do Projeto VIGISUS II.
Art. 23 Aos Assessores incumbe:
I. assistir à Coordenação Geral e demais
coordenações e gerências em sua área de competência;
III. articular-se com as demais áreas da estrutura da UGP; e
IV. desempenhar outras atividades que lhe forem cometidas.
Art. 24 Aos Coordenadores incumbe planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas coordenações e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.
Art.25 Aos Gerentes incumbe:
I. supervisionar e executar as atividades das respectivas
unidades;
II. emitir parecer sobre os assuntos pertinentes às respectivas unidades;
e
III. praticar demais atos necessários ao funcionamento das suas unidades.
Art. 26 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Secretário de Vigilância em Saúde.