Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Tornar público a etapa de elaboração do Processo de Qualificação para financiamento das ações dos Planos de Vigilância em Saúde - PLANVIGI, do Projeto VIGISUS II.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art.36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:
considerando a conclusão da negociação do Acordo de Empréstimo para financiamento das ações de vigilância em saúde, Projeto VIGISUS II, conforme Minuta de Negociação, assinada no dia 08 de abril de 2004, pelos representantes do Governo Brasileiro e Banco Mundial; e
considerando a necessidade de agilizar o processo de elaboração dos Planos de Vigilância em Saúde para unidades federadas e municípios de capital, com a finalidade de viabilizar o repasse dos recursos previstos para o ano de 2004, imediatamente após a efetividade do Acordo de Empréstimo, resolve:
Art. 1º Tornar público a etapa de elaboração do Processo de Qualificação para financiamento das ações dos Planos de Vigilância em Saúde - PLANVIGI, do Projeto VIGISUS II.
Art. 2º Estabelecer que o instrumento para elaboração do PLANVIGI estará disponível a todas as unidades federadas e municípios de capital certificados para a gestão das ações de vigilância em saúde, por meio do endereço eletrônico: www.saude.gov.br/svs.
Art. 3º Esclarecer que as unidades federadas e municípios de capital serão submetidos ao Processo de Qualificação, que se constituirá de:
I. análise dos PLANVIGI com base nas Diretrizes e
Orientações divulgadas; e
II. elaboração de uma lista alfabética de unidades federadas
e municípios de capital qualificados.
§ 1º As listas das unidades federadas e municípios de capital
qualificados serão publicadas no Diário Oficial da União,
por meio de Portaria específica, determinando a participação
no Projeto VIGISUS II e o montante de recursos a ser transferido do Fundo
Nacional de Saúde para financiamento dos PLANVIGI.
§ 2º As transferências de recursos serão realizadas
de acordo com os termos e limites definidos em Portaria específica
a ser publicada pela Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS,
após a efetividade do Acordo de Empréstimo.
§ 3º As unidades federadas e municípios de capital qualificados
serão convocados a assinar um Termo de Adesão que estará,
disponível no site www.saude.gov.br/svs, mediante o qual manifestam
adesão e comprometimento com os termos e condições de
execução do Projeto VIGISUS II.
a) A apresentação da Resolução de Aprovação
do referido PLANVIGI na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, constitui-se
em condição para assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4º Definir que os PLANVIGI das unidades federadas e municípios de capital sejam enviados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetividade do Acordo de Empréstimo.
§ 1º Para ser aprovado, o PLANVIGI deverá
atender aos requisitos especificados no documento Instrutivo para Elaboração
dos Planos de Vigilância em Saúde, disponível no endereço
eletrônico www.saude.gov.br/svs .
§ 2º Os PLANVIGI que não atendam aos critérios especificados
no documento Instrutivo para Elaboração dos Planos de Vigilância
em Saúde poderão ser reajustados e reapresentados pelos proponentes,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da devolução de parecer
conclusivo da SVS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.