Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê Técnico Assessor de Pesquisa em HIV/Aids.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Assessor de Pesquisa em DST/HIV/Aids, de caráter consultivo, com a finalidade de assessorar as ações da formulação da política nacional de desenvolvimento científico em HIV/Aids e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST.
Art. 2º O Comitê Técnico Assessor de Pesquisa em DST/HIV/Aids será composto por membros que representam os segmentos do poder público, da comunidade científica e sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas envolvidas em atividades de assistência das DST/HIV/Aids.
Parágrafo único. Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º Compete ao Comitê Técnico Assessor de Pesquisa em DST/HIV/Aids:
I. contribuir na formulação da Política
Nacional de Desenvolvimento Científico em HIV/Aids e outras DST;
II. assessorar o programa de DST e Aids/SVS/MS na formulação,
implementação e avaliação da sua Agenda Nacional
de Pesquisa;
III. estimular a adequada incorporação dos resultados das pesquisas
ao processo de tomada de decisão pelos diferentes níveis de
governo;
VI. analisar e acompanhar projetos de pesquisa em áreas prioritárias,
financiados pelo programa;
V. promover a proteção aos direitos de propriedade intelectual,
conforme a legislação em vigor; e
VI. contribuir para o fortalecimento da ética na pesquisa em IV/AIDS
e outras DST, conforme estabelecido em instrumentos normativos do Conselho
Nacional de Saúde.
Art.4º O Comitê Técnico Assessor de Pesquisa em DST/HIV/Aids será coordenado pelo Diretor de Programa de DST/Aids, da Secretaria de Vigilância em Saúde e/ou seu suplente, que terá as seguintes competências:
I - coordenar as reuniões do Comitê;
II - indicar um técnico da área para desenvolver atividades
necessárias ao funcionamento do Comitê;
III - encaminhar atas e relatórios para apreciação do
Secretário de Vigilância em Saúde;
IV - submeter à apreciação e aprovação
do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações
oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art.5º Os membros do Comitê Técnico Assessor de Pesquisa em DST/HIV/Aids serão nomeados por Portaria desta Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 6º O Comitê Assessor de Pesquisa em DST/HIV/Aids reunir-se-á ordinariamente, quatro vezes ao ano ou, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as mesmas serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, 50% dos seus membros.
§ 1º Os membros poderão deixar de integrá-lo
a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais
membros, mediante formalização da solicitação
de desligamento feita pelo Coordenador do comitê ao Secretário
de Vigilância em Saúde.
§ 2º As funções dos membros do Comitê Assessor
de Pesquisa em DST/HIV/Aids serão normatizadas por Regimento Interno.
Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.