Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT em DST/Aids.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT, com caráter consultivo sobre aspectos técnicos e científicos necessários ao programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e Aids.
Art. 2º O Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT será composto por membros que representam os segmentos do poder público, da comunidade científica e sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas envolvidas em atividades de prevenção e assistência das DST/HIV/Aids.
Parágrafo único. Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º Compete ao Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT:
I. contribuir na formulação da política
de desenvolvimento tecnológico no campo das DST/HIV/Aids, abrangendo
o desenvolvimento de vacinas, microbicidas, medicamentos, insumos de prevenção,
diagnóstico e monitoramento;
II. analisar e acompanhar estratégias e projetos específicos
para o desenvolvimento tecnológico nestes campos;
III. promover a inovação como parte da política nacional
de combate à epidemia do HIV/Aids; e
IV. contribuir para a proteção aos direitos de propriedade intelectual
e o respeito aos princípios éticos nos projetos submetidos à
sua apreciação.
Art.4º O Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT será coordenado pelo Diretor de Programa de DST/Aids, da Secretaria de Vigilância em Saúde e/ou seu suplente, que terá as seguintes competências:
I - coordenar as reuniões do Comitê;
II - indicar um técnico da área para desenvolver atividades
necessárias ao funcionamento do Comitê;
III - encaminhar atas e relatórios para apreciação do
Secretário de Vigilância em Saúde;
IV - submeter à apreciação e aprovação
do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações
oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art.5º Os membros do Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT serão nomeados por Portaria desta Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art.6º O Comitê Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT reunir-se-á ordinariamente, quatro vezes ao ano ou, extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as mesmas serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, 50% dos seus membros.
§ 1º Os membros poderão deixar de integrá-lo
a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais
membros, mediante formalização da solicitação
de desligamento feita pelo Coordenador do Comitê ao Secretário
de Vigilância em Saúde.
§ 2º Será desligado de suas funções o membro
que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas.
§ 3º O Comitê Assessor de Desenvolvimento Tecnológico
- CTADT terá seu trabalho normatizado por Regimento Interno.
Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.