Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 31, DE 16 DE JUNHO DE 2004

Institui o Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT em DST/Aids.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT, com caráter consultivo sobre aspectos técnicos e científicos necessários ao programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e Aids.

Art. 2º O Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT será composto por membros que representam os segmentos do poder público, da comunidade científica e sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas envolvidas em atividades de prevenção e assistência das DST/HIV/Aids.

Parágrafo único. Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 3º Compete ao Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT:

I. contribuir na formulação da política de desenvolvimento tecnológico no campo das DST/HIV/Aids, abrangendo o desenvolvimento de vacinas, microbicidas, medicamentos, insumos de prevenção, diagnóstico e monitoramento;
II. analisar e acompanhar estratégias e projetos específicos para o desenvolvimento tecnológico nestes campos;
III. promover a inovação como parte da política nacional de combate à epidemia do HIV/Aids; e
IV. contribuir para a proteção aos direitos de propriedade intelectual e o respeito aos princípios éticos nos projetos submetidos à sua apreciação.

Art.4º O Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT será coordenado pelo Diretor de Programa de DST/Aids, da Secretaria de Vigilância em Saúde e/ou seu suplente, que terá as seguintes competências:

I - coordenar as reuniões do Comitê;
II - indicar um técnico da área para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento do Comitê;
III - encaminhar atas e relatórios para apreciação do Secretário de Vigilância em Saúde;
IV - submeter à apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art.5º Os membros do Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT serão nomeados por Portaria desta Secretaria de Vigilância em Saúde.

Art.6º O Comitê Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT reunir-se-á ordinariamente, quatro vezes ao ano ou, extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as mesmas serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, 50% dos seus membros.

§ 1º Os membros poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita pelo Coordenador do Comitê ao Secretário de Vigilância em Saúde.
§ 2º Será desligado de suas funções o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas.
§ 3º O Comitê Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT terá seu trabalho normatizado por Regimento Interno.

Art. 7º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

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