Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê Técnico Assessor de Promoção
da Saúde e Prevenção das
DST/HIV/Aids.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Assessor de Promoção da Saúde e Prevenção das DST/HIV/Aids, de caráter consultivo sobre aspectos técnicos e científicos necessários ao aprimoramento das políticas do programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e Aids.
Art. 2º O Comitê Técnico Assessor de Promoção da Saúde e Prevenção das DST/HIV/Aids será composto por membros que representam os segmentos do poder público, da comunidade científica e sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas envolvidos em atividades de promoção da saúde e prevenção das DST/HIV/Aids.
Parágrafo único. Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º Compete ao Comitê Técnico Assessor de Promoção da Saúde e Prevenção das DST/HIV/Aids:
I promover a discussão de temas e/ou demandas relevantes
e de abrangência nacional, associados às estratégias de
promoção à saúde e prevenção das
DST/HIV/Aids, com vistas a assessorar o programa na formulação
de políticas públicas e, incluindo nesse processo os distintos
temas da área, bem como os segmentos populacionais mais expressivos
no perfil da epidemia do HIV/Aids no país;
II garantir a interlocução formal entre os parceiros do programa,
como estratégia para o aprimoramento de marcos conceituais e das políticas
públicas de promoção à saúde e prevenção
das DST/HIV/Aids; e
III estabelecer espaço de discussão conceitual e de definição,
de forma coletiva e consensuada, das políticas nacionais relacionadas
à promoção da saúde e prevenção
das DST/HIV/Aids, observando as necessidades e especificidades dos grupos
populacionais abrangidos no trabalho do programa.
Art.4º O Comitê Técnico Assessor de Promoção da Saúde e Prevenção das DST/HIV/Aids será coordenado pelo Diretor de Programa de DST/Aids, da Secretaria de Vigilância em Saúde e/ou seu suplente, que terá as seguintes competências:
I. coordenar as reuniões do Comitê;
II. indicar um técnico da área para desenvolver atividades necessárias
ao funcionamento do Comitê;
III. encaminhar atas e relatórios para apreciação do
Secretário de Vigilância em Saúde;
IV. submeter a apreciação e aprovação do Secretário
de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas
das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art.5º Os membros do Comitê Técnico Assessor de Promoção da Saúde e Prevenção das DST/HIV/Aids serão nomeados por Portaria desta Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 6º Ficam criados sub-comitês com a finalidade de garantir a representação de diferentes movimentos sociais que atuam no combate à epidemia do HIV/Aids, no processo de definição e aprimoramento das políticas e diretrizes de promoção da saúde e prevenção das DST/HIV/Aids.
Parágrafo único. Os sub-comitês de que trata o caput deste artigo, serão coordenados pela Diretor do Programa de DST e Aids/SVS/MS e sua composição será definida por Portaria desta Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 7º O Comitê Assessor de Promoção da Saúde e Prevenção das DST/HIV/Aids, bem como seus sub-comitês reunir-se-ão ordinariamente duas vezes ao ano ou, extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que suas reuniões serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento dos seus membros.
§ 1º Os membros poderão deixar de integrá-lo
a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais
membros, mediante formalização da solicitação
de desligamento feita pelo Coordenador da Comitê ao Secretário
de Vigilância em Saúde.
§ 2º Será desligado de suas funções o membro
que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas.
§ 3º O Comitê Assessor de Promoção da Saúde
e Prevenção das DST/HIV/Aids terá seu trabalho normatizado
por Regimento Interno.
Art. 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.