Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto na Portaria/SVS/MS nº. 26, de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Ensino a Distância em DST/HIV/Aids, de caráter consultivo sobre aspectos técnico-científicos e pedagógicos necessários ao desenvolvimento da estratégia de cursos à distância em manejo clínico das co-infecções pelo HIV e Terapia Anti -retrovirais (TARV) para o HIV, do Programa de DST e Aids/SVS/MS.
Art. 2o O Comitê Técnico Assessor de Ensino a Distância em DST/HIV/Aids será coordenado pelo Diretor do Programa de DST e Aids/SVS/MS e/ou seu suplente e terá a seguinte composição:
I. ALEXANDRE DOMINGUES GRANGEIRO - Programa de DST e Aids/SVS/MS
Suplente: SILVANA SOLANGE ROSSI - Programa de DST e Aids/SVS/MS
II. ANA LÚCIA RIBEIRO DE VASCONCELOS - Programa de DST e Aids/SVS/MS - CONSENSO
III. ANTÔNIO LINO RODRIGUES DE SÁ - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - EAD
IV. AROLDO PROHMANN DE CARVALHO - Sociedade Brasileira de Pediatria
V. CARMEM LÚCIA OLIVEIRA DA SILVA - Pediatria do Hospital de Clínicas de Porto Alegre - CONSENSO
VI. CLEDY ELIANA DOS SANTOS - Programa de DST e Aids/SVS/MS - CONSENSO
VII. EDNA GUSMÃO DE GOES BRENNAND - Universidade Federal da Paraíba - EAD
VIII. HELENA MARIA SCHERLOWSKI LEAL DAVID - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - EAD
IX. INOCÊNCIA MARIA PARIZI NEGRÃO - Programa de DST e Aids/SVS/MS - Educação
X. JENNY MILNER MOSKOVICS - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - EAD
XI. JOSÉ ANTONIO SIMÕES -- Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO - UNICAMP
XII. JOSÉ IVAN ALBUQUERQUE AGUIAR - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul/SBI
XIII. JOSÉ LUÍS DE ANDRADE NETO - Universidade Federal do Paraná - CONSENSO
XIV. JOSÉ LUIZ LEAL DOS SANTOS JUNIOR - Programa de DST e Aids/SVS/MS - Informática
XV. MÁRCIA MARIA FERRAIRO JANNINI DAL FABBRO - Coordenação Estadual de DST/Aids de Mato Grosso Sul
XVI. MARCOS MACHADO D'IPPOLITO - Hospital dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CONSENSO
XVII. MÁRIO DE OLIVEIRA SMITH - Hospital Fêmina - GHC - CONSENSO
XVIII. SELMA DIAS LEITE - Universidade Federal do Pará - EAD
Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Ensino a Distância em DST/HIV/Aids terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, podendo ser reconduzidos a mais um mandato.
Art. 3º A participação no Comitê Técnico Assessor de Ensino a Distância em DST/HIV/Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.