Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto na Portaria/SVS/MS nº. 27, de 16 de junho de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Assistência em HIV/Aids, de caráter consultivo, com a finalidade de assessorar as ações de tratamento e diagnóstico do HIV/Aids e outras patologias associadas à epidemia, bem como em avaliações sistemáticas do desempenho das ações de prevenção e controle nessa área.
Art. 2o O Comitê Assessor de Assistência em HIV/Aids será coordenado pelo Diretor do Programa de DST e Aids e/ou seu suplente e terá a seguinte composição:
I. ALEXANDRE DOMINGUES GRANGEIRO - Programa de DST e Aids/SVS
Suplente: ROGÉRIO LUIZ SCAPINI - Programa de DST e Aids/SVS
II. ANA PAULA SILVEIRA - Grupo Arco-íris/DF
III. ANA SALUSTIANO CAVALCANTE- Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco
IV. CÂNDIDO CAMPOS MAIA - PAM Antonio Ribeiro Neto/RJ
V. CÁRITAS RELVA BASSO - Coordenação Estadual de DST/AIDS de São Paulo/SP
VI. CARLOS BRITES - Universidade Federal da Bahia/BA
VII. ESPER GEORGES KALLAS - Universidade Federal de São Paulo/SP
VIII. ÉSTER CERDEIRA SABINO - Hemocentro de São Paulo/SP
IX. IGUACYRA B. DE ARAÚJO - Universidade Federal da Bahia/BA
X. JOSÉ ANTONIO FERREIRA - Fundação Oswaldo Cruz/RJ
XI. LEILA CRISTINA FERREIRA - Coordenação Estadual de DST/Aids do Amazonas/AM
XII. MARIA CANDIDA DE SOUZA DANTAS - CGLAB/DEVEP/SVS//MS
XIII. MIRTES UEDA - Instituto Adolfo Lutz/SP
XIV. NÊMORA TREGNAGO BARCELLOS - Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul/RS
XV. RICARDO SOBHIE DIAZ - Universidade Federal de São Paulo/SP
XVI. ROGÉRIO DE JESUS PEDRO - Faculdade de Ciências Médicas - UNICAMP/SP
XVII. SÉRGIO AQUINO - Coordenação Municipal de DST/Aids do Rio de Janeiro/RJ
XVIII. SYLMARA PEREIRA ZANATTA RODRIGUES DE MORAES - Secretaria Estadual de Saúde/MS
XIX. TEREZINHA GUIMARÃES - Hospital São José/CE
Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Assistência em HIV/Aids terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.
Art. 3º A participação no Comitê Técnico Assessor de Assistência em HIV/Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.