Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 35, DE 17 DE JUNHO DE 2004

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto na Portaria/SVS/MS nº. 27, de 16 de junho de 2004, RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Assistência em HIV/Aids, de caráter consultivo, com a finalidade de assessorar as ações de tratamento e diagnóstico do HIV/Aids e outras patologias associadas à epidemia, bem como em avaliações sistemáticas do desempenho das ações de prevenção e controle nessa área.

Art. 2o O Comitê Assessor de Assistência em HIV/Aids será coordenado pelo Diretor do Programa de DST e Aids e/ou seu suplente e terá a seguinte composição:

I. ALEXANDRE DOMINGUES GRANGEIRO - Programa de DST e Aids/SVS

Suplente: ROGÉRIO LUIZ SCAPINI - Programa de DST e Aids/SVS

II. ANA PAULA SILVEIRA - Grupo Arco-íris/DF

III. ANA SALUSTIANO CAVALCANTE- Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco

IV. CÂNDIDO CAMPOS MAIA - PAM Antonio Ribeiro Neto/RJ

V. CÁRITAS RELVA BASSO - Coordenação Estadual de DST/AIDS de São Paulo/SP

VI. CARLOS BRITES - Universidade Federal da Bahia/BA

VII. ESPER GEORGES KALLAS - Universidade Federal de São Paulo/SP

VIII. ÉSTER CERDEIRA SABINO - Hemocentro de São Paulo/SP

IX. IGUACYRA B. DE ARAÚJO - Universidade Federal da Bahia/BA

X. JOSÉ ANTONIO FERREIRA - Fundação Oswaldo Cruz/RJ

XI. LEILA CRISTINA FERREIRA - Coordenação Estadual de DST/Aids do Amazonas/AM

XII. MARIA CANDIDA DE SOUZA DANTAS - CGLAB/DEVEP/SVS//MS

XIII. MIRTES UEDA - Instituto Adolfo Lutz/SP

XIV. NÊMORA TREGNAGO BARCELLOS - Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul/RS

XV. RICARDO SOBHIE DIAZ - Universidade Federal de São Paulo/SP

XVI. ROGÉRIO DE JESUS PEDRO - Faculdade de Ciências Médicas - UNICAMP/SP

XVII. SÉRGIO AQUINO - Coordenação Municipal de DST/Aids do Rio de Janeiro/RJ

XVIII. SYLMARA PEREIRA ZANATTA RODRIGUES DE MORAES - Secretaria Estadual de Saúde/MS

XIX. TEREZINHA GUIMARÃES - Hospital São José/CE

Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Assistência em HIV/Aids terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.

Art. 3º A participação no Comitê Técnico Assessor de Assistência em HIV/Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

 

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