Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando o disposto na Portaria/SVS/MS nº. 29, de 16 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, do HIV e Aids, de caráter consultivo, com a finalidade de assessorar a execução das ações no campo da epidemiologia para as DST, do HIV e Aids.
Art. 2o O Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das DST, do HIV e Aids será coordenado pelo Diretor do Programa de DST e Aids e/ou seu suplente e terá a seguinte composição: I. ALEXANDRE DOMINGUES GRANGEIRO - Programa de DST e Aids/SVS/MS Suplente: DRÁURIO BARREIRA - Programa de DST e Aids/SVS/MS II. ALBERTO ENILDO MARQUES DA SILVA - Secretaria Municipal de Saúde do Recife/PE III. ALBERTO NOVAES RAMOS JÚNIOR - Universidade Federal do Ceará IV. ANA MARIA BRITO - Universidade Estadual de Pernambuco V. CARLA MAGDA ALLAN SANTOS DOMINGUES - Coordenação Geral de Doenças Transmissíveis/DEVEP/SVS/MS VI. COR JÉSUS FERNANDES FONTES - Universidade Federal de Mato Grosso VII. JAIR FERREIRA - Universidade Federal do Rio Grande do Sul VIII. LILIAN DE MELLO LAURIA - Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro/RJ IX. LUIZA HARUNARI MATIDA - Centro de Referência e Treinamento - SP X. MARIA AMÉLIA VERAS - Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo - SP XI. NAILA JANILDE SEABRA SANTOS - Centro de Referência e Treinamento - SP XII. ROZIDAILI DOS SANTOS SANTANA - Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ XIII. SIRLENE CAMINADA - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo/SP XIV. THOR OLIVEIRA DANTAS - Universidade Federal do Acre Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, do HIV e Aids terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.
. 3º A participação no Comitê Técnico Assessor de Epidemiologia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, do HIV e Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.