Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando o disposto na Portaria/SVS/MS nº. 31, de junho de 2004, resolve:
Art. 1º o Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT, com caráter consultivo sobre aspectos técnicos e científicos necessários ao programa de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e Aids. Art. 2o O Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT será coordenado pelo Diretor do Programa de DST e Aids/SVS/MS e/ou seu suplente e terá a seguinte composição: I. ALEXANDRE DOMINGUES GRANGEIRO - Programa de DST e Aids Suplente: LUÍS FERNANDO MACEDO BRÍGIDO - Programa de DST e Aids II. AKIRA HOMMA - Fundação Oswaldo Cruz/MS III. ANTONIO GOMES FERREIRA - Fundação Oswaldo Cruz/MS IV. ELENA CRISTINA CARIDE SIQUEIRA CAMPOS - Fundação Oswaldo Cruz/MS V. JOSÉ DA ROCHA CARVALHEIRO - Fundação Oswaldo Cruz/MS VI. NUBIA BOECHAT - Fundação Oswaldo Cruz/MS VII. CARLOS DAVID NASSI - Universidade Federal do Rio de Janeiro - COPPE/UFRJ VIII. PAULO FEIJÓ BARROSO - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ IX. RODRIGO DE MORAES BRINDEIRO - Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ X. CÉLIO LOPES SILVA - Universidade de São Paulo - USP XI. DIRCEU BARTOLOMEU GRECO - Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG XII. LUIZ CLÁUDIO ARRAES DE ALENCAR - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE XIII. CRISTIANO CORRÊA DE AZEVEDO MARQUES - Instituto Adolfo Lutz XIV. ROSANGELA RODRIGUES - Instituto Adolfo Lutz XV. JORGE ADRIAN BELOQUI - Grupo de Incentivo à Vi d a / S P XVI. MARIA LUCIA ROSSETTI - Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde - FEPPS XVII. OCTÁVIO VALENTE JÚNIOR - Grupo pela VIDDA - Rio de Janeiro XVIII.ROBERTO CHATEAUBRIAND DOMINGUES - Grupo de Apoio e Prevenção da Aids/Minas Gerais XIX. RUBENS RAFFO PINTO - Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids XX. WLADIMIR CARDOSO REIS - Grupo de Trabalho em Prevenção Posithivo/PE Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.
Art. 3º A participação no Comitê Técnico Assessor de Desenvolvimento Tecnológico - CTADT é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.