Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando o disposto na Portaria/SVS/MS nº. 33, de 16 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Controle das DST, de caráter consultivo com a finalidade de assessorar na formulação de diretrizes e estratégias para o controle da infecção e assistência às Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 2o O Comitê Técnico Assessor de Controle das DST será coordenado pelo Diretor do Programa de DST e Aids e/ou seu suplente e terá a seguinte composição: I. ALEXANDRE DOMINGUES GRANGEIRO - Programa de DST e Aids/SVS/MS Suplente: HELENA ANDRADE BRÍGIDO - Programa de DST e Aids/SVS/MS II. ADÉLE SCHWARCZ BENZAKEN - Fundação Alfredo da Matta/AM III. ANGÉLICA ESPINOSA MIRANDA - Coordenação Municipal de DST/Aids de Vitória/ES IV. ELIANA AMARAL - Universidade Estadual de Campinas/SPV. GERALDO DUARTE - Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto/SP VI. GUIDA SILVA - Secretaria Municipal de Saúde/RJ VII. IVO CASTELO BRANCO COELHO - Universidade Federal do Ceará/CE VIII. BERARDO AUGUSTO NUNAN - Departamento de Atenção Básica/SAS/MS IX. MARIA LUIZA BAZZO - Universidade Estadual de Santa Catarina/SC X. MAURO CUNHA RAMOS - Centro de Estudos em Aids/RS XI. PAULO CESAR GIRALDO - Universidade Estadual de Campinas/SP XII. ROBERTO KAISER - Instituto de Cidadania 28 de Junho/PR XIII. RODRIGO RIBEIRO RODRIGUES - Universidade Federal do Espírito Santo/ES XIV. TELMA REGIA BEZERRA SALES DE QUEIROZ - CECAD/CE XV. VALDIR MONTEIRO PINTO - Centro de Referência e Tratamento de Aids de São Paulo XVI. VERÔNICA BATISTA GONÇALVES DOS REIS - Departamento de Atenção Básica/SAS/MS XVII. WILZA VILLELA - Instituto de Saúde - Universidade de São Paulo/SP
Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Controle das DST terão mandato de 2 (dois) anos consecutivos, sendo que 1/3 (um terço) do total de membros poderão ser reconduzidos a mais um mandato.
Art. 3º A participação no Comitê Técnico Assessor de Con- trole das DST é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.