Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36 do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando a necessidade de definir as competências e as atribuições do conselho técnico científico do Instituto Evandro Chagas, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Técnico Científico do Instituto Evandro Chagas – CTCIEC, da Secretaria de Vigilância em Saúde, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que as resoluções, deliberações e recomendações, oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, deverão ser encaminhar, quando necessário, para apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 3º A participação no CTCIEC é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar a Portaria/PRE nº. 187, de 02 de abril de 1997, publicada em Boletim de Serviço/ FUNASA nº. 014, de 04 de abril de 1997.