Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA nº 44, de 30 de junho de 2004

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36 do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e considerando a necessidade de definir as competências e as atribuições do conselho técnico científico do Instituto Evandro Chagas, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Técnico Científico do Instituto Evandro Chagas – CTCIEC, da Secretaria de Vigilância em Saúde, na forma do anexo I desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que as resoluções, deliberações e recomendações, oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho, deverão ser encaminhar, quando necessário, para apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde.

Art. 3º A participação no CTCIEC é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogar a Portaria/PRE nº. 187, de 02 de abril de 1997, publicada em Boletim de Serviço/ FUNASA nº. 014, de 04 de abril de 1997.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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