Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto no Art. 6º, da Portaria/SVS/MS nº. 42, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico para Contenção de Poliovírus em Laboratórios Brasileiros, instituído pela Portaria/SVS/MS nº. 42, de 29 de junho de 2004.
Art. 2o Estabelecer que o referido Comitê Técnico será composto pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro: I. EXPEDITO JOSÉ DE ALBUQUERQUE LUNA - DEVEP/SVS/MS II. MARIA CANDIDA DE SOUZA - CGLAB/DEVEP/SVS/MS III. MARLENE BENFICA MATOS - CGLAB/DEVEP/SVS/MS IV. FERNANDO RIBEIRO BARROS - CGDT/DEVEP/SVS/MS V. EDSON ELIAS DA SILVA - Departamento de Virologia/FIOCRUZ VI. MARIA DA LUZ FERNANDES LEAL - Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos/FIOCRUZ VII. MÁRCIA DUTRA WIGG - Centro de Ciência da Saúde/Departamento de Virologia do Instituto de Microbiologia/UFRJ VIII. MARIA DO CARMO S.T.TIMENETSKY - Sociedade Brasileira de Virologia IX. FRANCISCO ALMEIDA BRAGA SPERANZA - Laboratório de Virologia do Instituto de Biologia do Exército X. CLÁUDIO MARCOS DA SILVEIRA - Infectologista XI. GALDINO GUTTMANN BICHO - ANVISA
Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico, nomeados por esta Portaria, terão mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º A participação neste Comitê Técnico é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.