Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto no Art. 6º, da Portaria/ SVS/MS nº. 29, de 16 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Acrescentar ao Artigo 2º, da Portaria/SVS/MS nº 37, de 17 de junho de 2004, publicada no DOU nº. 116, de 18 de junho de 2004, Seção 2, página 27, o inciso XV que terá a seguinte redação:
“XV. INÊS DOURADO - Universidade Federal da Bahia”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.