Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto no. 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando o disposto no Art. 5º da Portaria/SVS nº. 51, de 08 de setembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids, de caráter consultivo, com a finalidade de assessorar o Programa de DST/Aids/SVS/MS na definição de diretrizes e prioridades da política nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST e Aids.
Art. 2º O Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids terá a seguinte composição, conforme disposto no Art. 3º da Portaria/SVS nº. 51/2004:
I. Diretor do Programa de DST e Aids Suplente: Diretor Adjunto do Programa de DST/Aids
II. REGIÃO NORTE
a) Titulares Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Roraima Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de To c a n t i n s Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Belém Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Boa Vista
b) Suplentes Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Amazonas Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids do Rio Branco
III. REGIÃO NORDESTE
a) Titulares Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Alagoas Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Ceará Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Ilhéus Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Jaboatão dos Guararapes
b) Suplentes Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de S e rg i p e Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de João Pessoa
IV. REGIÃO CENTRO-OESTE a) Titulares Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Distrito Federal Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Mato Grosso do Sul Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Cuiabá Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Goiânia
b) Suplentes Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Goiás Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Várzea Grande
V. REGIÃO SUDESTE
a) Titulares Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Espírito Santo Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de São Paulo Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Poços de Caldas Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids do Rio de Janeiro
b) Suplentes Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Minas Gerais Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de CampinasVI.
REGIÃO SUL
a) Titulares Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Paraná Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids de Santa Catarina Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Itajaí Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Porto Alegre
b) Suplentes Coordenador(a) do Programa Estadual de DST e Aids do Rio Grande do Sul Coordenador(a) do Programa Municipal de DST e Aids de Londrina Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser renovado por uma única vez.
Art. 3º A participação no Comitê Técnico Assessor de Gestão das Ações de DST/Aids é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR