Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 59, DE 24 DE SETEMBRO DE 2004

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003, e considerando o disposto na Portaria nº. 57/SVS/MS, de 23 de setembro de 2004, r e s o l v e:

Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor das Doenças e Agravos Não Transmissíveis - CTA-VDANT, conforme disposto no Art. 3º, da Portaria nº. 57/SVS/MS, de 23 de setembro de 2004.

Art. 2º Estabelecer que o Comitê Técnico Assessor das Doenças não Transmissíveis - CTA - DANT será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I. SANDHI MARIA BARRETO - CGDANT/DASIS/SVS - UFMG

II. PAULO ANDRADE LOTUFO - USP/SP

III. BRUCE B. DUNCAN - UFRGS/RS

IV. MARIA PAULA CURADO - SES/GO

V. MARIA ZÉLIA ROUQUAYROL - SMS/CE

VI. MARIA INÊS SCHIMIDT - UFRGS/RS

VII. CARLOS AUGUSTO MONTEIRO - USP/SP

VIII. MALAQUIAS BATISTA FILHO - IMIP/PE

IX. VALÉRIA MARIA DE AZEREDO PASSOS - UFMG/MG

X. LOURDES FÁTIMA DE SOUSA - SES/PB

XI. MARCOS DRUMOND JUNIOR - SMS/SP

XII. MARIA DE FÁTIMA CARVALHO - DAB/SAS

XIII. ROSA MARIA SAMPAIO V. CARVALHO - DAB/SAS

XIV. GULNAR AZEVEDO E SILVA MENDONÇA - INCA/MS

XV. DORA CHOR - FIOCRUZ/RJ XVI. SÉRGIO KOIFFMAN- FIOCRUZ/RJ

XVII. VICTOR MATSUDO - CELAFISCS/SP

XVIII. TÂNIA MARIA CAVALCANTE - INCA/MS

XIX. LUIS GERARDO CASTELHANOS - OPAS/OMS

XX. ADRIANA COSTA E FORTI - SES/CE

Parágrafo único. A participação no CTA-DANT é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

 

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