Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003, e considerando o disposto na Portaria nº. 57/SVS/MS, de 23 de setembro de 2004, r e s o l v e:
Art. 1º Constituir o Comitê Técnico Assessor das Doenças e Agravos Não Transmissíveis - CTA-VDANT, conforme disposto no Art. 3º, da Portaria nº. 57/SVS/MS, de 23 de setembro de 2004.
Art. 2º Estabelecer que o Comitê Técnico Assessor das Doenças não Transmissíveis - CTA - DANT será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
I. SANDHI MARIA BARRETO - CGDANT/DASIS/SVS - UFMG
II. PAULO ANDRADE LOTUFO - USP/SP
III. BRUCE B. DUNCAN - UFRGS/RS
IV. MARIA PAULA CURADO - SES/GO
V. MARIA ZÉLIA ROUQUAYROL - SMS/CE
VI. MARIA INÊS SCHIMIDT - UFRGS/RS
VII. CARLOS AUGUSTO MONTEIRO - USP/SP
VIII. MALAQUIAS BATISTA FILHO - IMIP/PE
IX. VALÉRIA MARIA DE AZEREDO PASSOS - UFMG/MG
X. LOURDES FÁTIMA DE SOUSA - SES/PB
XI. MARCOS DRUMOND JUNIOR - SMS/SP
XII. MARIA DE FÁTIMA CARVALHO - DAB/SAS
XIII. ROSA MARIA SAMPAIO V. CARVALHO - DAB/SAS
XIV. GULNAR AZEVEDO E SILVA MENDONÇA - INCA/MS
XV. DORA CHOR - FIOCRUZ/RJ XVI. SÉRGIO KOIFFMAN- FIOCRUZ/RJ
XVII. VICTOR MATSUDO - CELAFISCS/SP
XVIII. TÂNIA MARIA CAVALCANTE - INCA/MS
XIX. LUIS GERARDO CASTELHANOS - OPAS/OMS
XX. ADRIANA COSTA E FORTI - SES/CE
Parágrafo único. A participação no CTA-DANT é considerada atividade de relevante interesse para o Ministério da Saúde e não será remunerada.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.