Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 60, DE 19 DE OUTUBRO DE 2004.

Estabelece o fluxo para aprovação dos Planos de Vigilância em Saúde – PLANVIGI dos Estados e Municípios do Projeto VIGISUS II

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto Nº 4.726 de 10 de junho de 2003 e,

Considerando o disposto na Portaria nº. 23/SVS/MS, de 26 de maio de 2004, que torna público a etapa de elaboração do processo de Qualificação para financiamento das ações dos planos de Vigilância em Saúde - PLANVIGI, do Projeto VIGISUS II, e trata dos os instrumentos para a sua elaboração;

Considerando a Portaria nº. 1734/GM/MS, de 19 de agosto de 2004, que define as instâncias de análise e decisão dos processos de recursos dos estados e municípios, relativos à pactuação entre gestores do SUS, no que se refere à gestão e a aspectos operacionais de implantação das normas do SUS, é a Comissão Intergestores Biparte - CIB e a Comissão Intergestores Tripartite; e

Considerando a necessidade de estabelecer o fluxo para aprovação dos planos de Vigilância em Saúde - PLANVIGI dos estados e municípios, resolve:

Art. 1º Estabelecer que os planos de Vigilância em Saúde - PLANVIGI, do Projeto VIGISUS II, elaborados pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde deverão ser encaminhados para avaliação e apreciação das Comissões Intergestores Bipartite - CIB.

Art. 2º Definir que os PLANVIGI aprovados pela CIB devem ser encaminhados à Secretaria de Vigilância em Saúde, para análise e parecer final, nos prazos a serem estabelecidos em Portaria específica.

Art. 3º Determinar que, para os casos em que haja processo de recurso de municípios, o fluxo deve obedecer ao disposto na Portaria nº. 1734/GM/MS de 19 de agosto de 2004.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde