Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil para a Chamada Nacional de 2004, na área de atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que serão aplicados para a Chamada Nacional 2004, na área de atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids, com a finalidade de analisar, aprovar e emitir parecer dos projetos apresentados.
Art. 2º Compete ao Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids julgar, avaliar e selecionar os projetos submetidos a esta seleção.
Art. 3º O Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids, será composto por membros da comunidade científica, vinculados às instituições públicas e/ou privadas, com notório saber no tema aplicado nesta chamada.
Parágrafo único. Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 4º O Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids será coordenado pelo Diretor do Programa de DST/Aids, da Secretaria de Vigilância em Saúde e/ou seu suplente, que terá as seguintes competências:
I - coordenar as reuniões do Comitê;
II - indicar um técnico da área para desenvolver atividades
necessárias ao funcionamento do Comitê;
III - encaminhar ata e relatório para apreciação do Secretário
de Vigilância em Saúde;
IV - submeter à apreciação e aprovação
do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações
oriundas da reunião ordinária.
Art. 5º Os membros do O Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids serão nomeados por Portaria desta Secretaria de Vigilância em Saúde.
Art. 6º O Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids reunir-se-á no período de 09 a 12 de novembro do corrente, com a totalidade dos membros que o irão compor e será realizado em Brasília em local a ser definido pelo Diretor do Programa de DST/Aids/SVS/MS.
Art. 7º Convalidar as atos administrativos decorrentes da reunião, inerentes as atividades descritas no Art. 1º desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.