Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 67, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

Institui o Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil para a Chamada Nacional de 2004, na área de atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que serão aplicados para a Chamada Nacional 2004, na área de atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids, com a finalidade de analisar, aprovar e emitir parecer dos projetos apresentados.

Art. 2º Compete ao Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids julgar, avaliar e selecionar os projetos submetidos a esta seleção.

Art. 3º O Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids, será composto por membros da comunidade científica, vinculados às instituições públicas e/ou privadas, com notório saber no tema aplicado nesta chamada.

Parágrafo único. Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades no debate dos temas pertinentes ao Comitê, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 4º O Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids será coordenado pelo Diretor do Programa de DST/Aids, da Secretaria de Vigilância em Saúde e/ou seu suplente, que terá as seguintes competências:

I - coordenar as reuniões do Comitê;
II - indicar um técnico da área para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento do Comitê;
III - encaminhar ata e relatório para apreciação do Secretário de Vigilância em Saúde;
IV - submeter à apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas da reunião ordinária.

Art. 5º Os membros do O Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids serão nomeados por Portaria desta Secretaria de Vigilância em Saúde.

Art. 6º O Comitê de Seleção de Projetos Nacionais de Organizações da Sociedade Civil que trabalham na atenção às crianças e adolescentes vivendo com HIV/Aids reunir-se-á no período de 09 a 12 de novembro do corrente, com a totalidade dos membros que o irão compor e será realizado em Brasília em local a ser definido pelo Diretor do Programa de DST/Aids/SVS/MS.

Art. 7º Convalidar as atos administrativos decorrentes da reunião, inerentes as atividades descritas no Art. 1º desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde