Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 71, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 36, do Decreto nº. 4.726, de 09 de junho de 2003 e, considerando os termos de Acordo de Empréstimo nº. 7227-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que tem por objetivo a Estruturação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, Segunda Fase - VIGISUS II; e considerando a necessidade de avaliar e emitir parecer técnico para qualificação dos Planos de Vigilância em Saúde - PLANVIGI, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação para análise dos Planos de Vigilância em Saúde - PLANVIGI.

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação:

I - Avaliar as propostas dos estados e municípios, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nas “Orientações para preenchimento dos Planos de Vigilância em Saúde - PLANVIGI”;
II - Aprovar as programações físicas e financeiras, a fim de viabilizar as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos fundos estaduais e municipais de saúde;
III - Aprovar e propor qualificação das unidades federadas e municípios ao Financiamento do Projeto VIGISUS II;
IV - Demandar ajustes e adequações nos Planos de Vigilância em Saúde junto aos proponentes; e
V - Emitir parecer conclusivo em relação aos planos avaliados.

Art. 3º A Comissão de Avaliação para análise dos Planos de Vigilância em Saúde - PLANVIGI será composta por membros da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades pertinentes à Comissão, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 4º Estabelecer que a referida Comissão será composta pelos seguintes membros, sob coordenação do primeiro e/ou seu suplente:

I - FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR - Diretor da DIGES
Suplente: SÔNIA MARIA FEITOSA BRITO - Coordenadora- Geral da CGPLO
II - MARTA ROBERTA SANTANA COELHO - CGPLO
III - JULIANA FERRAZ DE SOUZA GUEDES - CGPLO
IV - SAMIA NADAF DE MELO - DIGES
V - JORGE LUIZ MONTEIRO - UGP/SVS
VI - GILDA GOFFI - UGP/SVS
VII - FLÁVIO PEREIRA NUNES - CGVAM
VIII - SIMONE SABEQUE - CGVAM
IX - RICARDO GADELHA DE ABREU - DEVEP
X - FABIANO MOUTINHO CARDOSO - DEVEP
XI - CARLA PINTAS MARQUES - DASIS
XII - JOSÉ ROMERIO RABELO MELO - DASIS

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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